MPF pede indenização de R$ 65 bi para vítimas da Covid-19
O órgão solicita a declaração expressa de desculpas do governo brasileiro às famílias das vítimas, além da responsabilização da União pelos atos praticados
Nesta quarta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça uma ação civil pública para que a União seja condenada a reparar as perdas das famílias e vítimas da Covid-19. O valor da ação, que também apresenta pedido de tutela de urgência, foi estimado em R$ 62,5 bilhões.
O órgão pede que as famílias dos mortos pelo novo coronavírus sejam indenizadas em, pelo menos, R$ 100 mil, e as famílias de sobreviventes com sequelas graves/persistentes, em R$ 50 mil. Além dessa indenização, R$ 1 bilhão deve ser revertido ao Fundo Federal dos Direitos Difusos, como forma de reparação do dano moral coletivo, para ser aplicado obrigatoriamente em ações, programas ou projetos de desenvolvimento científico.
No documento, assinado por cinco procuradores da República, o órgão solicita a declaração expressa de desculpas do governo brasileiro às famílias das vítimas, além da responsabilização da União pelos atos praticados, dolosa e culposamente, por diversos agentes públicos federais, na condução da pandemia do coronavírus.
Para os procuradores, os gestores federais agiram de forma omissa e injustificada na aquisição tempestiva de vacinas e na realização de campanhas informativas e educacionais. Além disso, também apontam omissão da União ao coordenar o combate à pandemia - já que se trata da gestora nacional do SUS - e ao não ampliar o número de testes para detecção da doença.
O MPF destaca condutas adotadas pelo governo federal, como a opção ilegal e anticientífica na busca pela imunidade de rebanho e a consequente adoção do chamado “tratamento precoce”. Aponta a atuação deliberada dos diversos gestores federais para dificultar o acesso da sociedade às informações essenciais sobre a pandemia.
A ação sustenta que a União divulgou informações falsas e/ou equivocadas à população, notadamente acerca das medidas não farmacológicas de contenção do vírus e da segurança e eficácia das vacinas.
“A responsabilidade da União não recai diretamente sobre as vidas e saúde perdidas, mas sobre a chance que esses indivíduos teriam de não se infectar e, portanto, de não sofrer os agravos decorrentes da doença”, destacam os procuradores.
Para o MPF, a União deve ainda elaborar, com urgência, uma política pública de busca ativa e mapeamento dos pacientes vítimas da chamada “Covid Longa” e/ou de sequelas decorrentes do agravamento da covid-19, bem como a criação de protocolos clínicos e de diretrizes terapêuticas para o atendimento desses pacientes.
*Da assessoria