Voto feminino completa 90 anos no Brasil
A mobilização feminista no início do século XX estruturou a participação ativa das mulheres na política e garantiu que hoje o voto seja um direito constitucional
Há 90 anos, o direito ao voto feminino no Brasil foi conquistado e serviu como modelo para modernizar as democracias na América Latina. O movimento feminista no início do século XX deu abrangência para a construção do Código Eleitoral de 1932 e permitiu que, aproximadamente 100 anos depois, 52% do eleitorado fosse composto por mulheres.
O engajamento de figuras como a ativista Bertha Lutz estruturou a busca pelo direito fundamental de votar e poder ser votada. A pressão da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF), fruto da Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher, foi um dos estímulos para a formação do Partido Republicano Feminino, em 1910.
Mesária durante 15 anos, Lúcia Albuquerque relata que a presença ativa se fortaleceu em cada eleição em que participou. Ela percebeu que cada vez mais as mulheres ocupavam as filas da votação.
"O pleito tem uma boa frequência de mulheres votantes e, a cada eleição, aumentava mais o número de estreantes. [Eram] adolescentes de 16 anos na primeira vez e as veteranas também continuavam", descreve.
Antes, comentários machistas eram mais comuns nos locais de voto, segundo Lúcia, que associa a superação do preconceito ao prazer em votar. "A mulher hoje em dia gosta de política, participa e vibra com tudo isso", assegura.
A experiência e o novo
Camila Albertim, de 18 anos, votará pela primeira vez em 2022. A estudante relata que não se interessava por política aos 16 anos, idade em que o voto é facultativo, mas o atual cenário propõe a necessidade de se posicionar.
"Eu não entendia de política na época, talvez por ser nova demais e a escola nunca havia entrado no assunto político", explica.
O espaço que as mulheres vêm conquistando na sociedade também passa pelo voto, considerado por Camila como "uma conquista muito significativa, [já que] sempre exigimos igualdade para todas".
Roberto Jayme/Ascom/TSE
Aos 83 anos, Mercês Domingos ainda trata o voto como prioridade. Mesmo sem as obrigações eleitorais, ela compreende a importância de preencher os cargos eletivos com uma maior representatividade. "Na minha época já tinha [mulheres]. Quem me levou para votar foi até uma amiga da mesma idade", recorda.
Sua primeira participação foi aos 18 anos, cerca de 25 anos após o Código Eleitoral, ainda com as cédulas de papel da década de 50. No dia de exercer, de fato, seu direito ao voto, ela é acompanhada pela sobrinha e no que enxerga como uma oportunidade de reencontrar amigos.
"Quando chegava lá para votar, encontrava muitas pessoas conhecidas. Era ótimo. Até hoje eu estou votando. Eu voto porque eu gosto", afirma.
Vitória feminina em cargos eletivos
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indicam que 47,72% dos filiados a partidos no Brasil são mulheres. Contudo, elas ainda são preteridas na tomada de decisões internas e sofrem com a inexpressividade das candidaturas.
Em 2020, 15,80% dos candidatos eleitos e 11,70% dos reeleitos no Brasil foram mulheres. Foram 655 prefeituras conquistadas e 898 vereadoras. Em 2018, foram 161 deputadas estaduais (15,56% dos eleitos no país), 77 federais (15%), 6 senadoras (11,54%) e Fátima Bezerra, no Rio Grande do Norte, como única governadora (3,85%).
Da luta pelo voto à Presidência da República
Foto - Ricardo Stuckert/PR
Antes da eleição da presidenta Dilma Rousseff em 2010, mulheres se organizaram para alcançar e estruturar a atuação feminina na política. Entre os estados, o destaque se mantém no Rio Grande do Norte.
Em 1927, o estado foi o primeiro a permitir o voto feminino na América Latina com Celina Guimarães, na época aos 29 anos. Ela fez uma petição requerendo a inclusão na lista de votantes e, após receber parecer favorável, apelou ao Senado para que todas as mulheres pudessem votar.
No ano seguinte, Alzira Soriano foi eleita prefeita com 60% dos votos da cidade potiguar de Lajes. Seu mandato foi sacrificado pela Revolução de 30, mas ela esperou a redemocratização de 1945 para voltar ao cenário como vereadora e se tornar a presidenta da Câmara Municipal de Jardim de Angicos.
Dois anos depois do Código Eleitoral de 1932, Carlota Queirós se tornou a primeira deputada federal, com participação na constituinte entre 1934 e 1935, pela Comissão de Saúde e Educação. A parlamentar foi retirada da Câmara com o fechamento do Congresso em 1937.
Anos mais tarde, o Código Eleitoral foi atualizado e permitiu que todas as mulheres alfabetizadas pudessem votar. Antes da decisão em 1965, apenas era obrigatório o voto de mulheres em atividade pública remunerada.
“Se eu tivesse a honra de encontrá-las, eu agradeceria pela ousadia do sonho, pelo protagonismo, pelo necessário inconformismo e pelo espírito de igualdade, liberdade e justiça”, parabeniza a ministra do TSE, Maria Claudia Bucchianeri.
Eunice Michiles foi a primeira senadora do país. Ela foi levada ao cargo com a morte do titular João Bosco de Lima, em 1979. Eunice apresentou 193 emendas para a Constituição de 88 e conseguiu 54 aprovações.
A primeira governadora do Brasil foi Iolanda Fleming, pelo Acre, em 1982. Ela era vice de Nabor Júnior, que desocupou o cargo para disputar o Senado. Ao longo dos seus 300 dias de gestão, implementou a Delegacia Especializada em Atendimento da Mulher.
Em seguida, o Congresso passou a incentivar a inclusão das mulheres com a criação de cotas em partidos com a inclusão de, pelo menos, 20% de mulheres nas chapas. Em 1997, a Lei das Eleições foi criada e reservou 30% das vagas femininas na Câmara Federal e nas casas legislativas municipais.
Em 2009, os partidos e coligações foram a ter o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Desde então, as legendas são impulsionadas a investir na imagem e nas campanhas femininas.
A Lei nº 13.165 de 2015 determinou que 20% do tempo de propaganda no rádio e na TV fosse destinado às candidatas. Em 2018, o STF decidiu destinar 30% do Fundo Partidário para campanhas femininas e o TSE determinou que os partidos reservem pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para financiar as candidaturas de mulheres.