SUS oferecerá assistência psicológica a mulheres grávidas
Parturientes e puérperas também estão inclusas no texto da nova lei que, agora sancionada, entrará em vigor em 180 dias
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nessa quarta-feira (8) a Lei 14.721, que estabelece a oferta de assistência psicológica a gestantes e puérperas, através do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi publicado na versão desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União e passará a vigorar em 180 dias. A matéria, aprovada no Senado Federal em 17 de outubro, faz duas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).
"A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico", diz o texto da sanção. A lei ainda diz que o sistema de saúde deve "desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério".
Durante a votação no Senado, a relatora da proposta, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), pontuou que existe previsão legal para o atendimento psicológico a mulheres gestantes, em parto e no pós-parto. No entanto, afirmou que a nova lei esclarece ainda mais esse direito e evita o risco de interpretações contrárias. A justificativa da matéria, que foi inicialmente apresentada à Câmara, pontua ainda que muitas gestantes são menores de idade e carecem de infraestrutura para evitar prejuízos à vida e ao futuro.
"É consabido que, quando uma menor engravida, pode ocorrer uma grande desestruturação em sua vida. Nesse momento é que, muitas das vezes, a menor necessita de orientação e amparo. O Poder Público pode e deve fornecer terapia em graus diferenciados, conforme a necessidade psíquica da parturiente", afirma a justificativa.