Deputado protocola PL que criminaliza jogos violentos

Júnior Bozzella, do PSL, quer barrar desenvolvimento e comercialização de jogos no país

por Katarina Bandeira ter, 02/04/2019 - 15:14
Playtation/Divulgação Pena seria de três a seis meses ou multa Playtation/Divulgação

Um Projeto de Lei (PL) protocolado pelo deputado do PSL, Júnior Bozzella, está causaudo revolta nos gamers brasileiros. O parlamentar, filiado ao mesmo partido do presidente eleito Jair Bolsonaro, quer criminalizar os jogos violentos no país.

No site da Câmara é possível conferir a PL 1577/2019 e suas diretrizes, que pretende coibir o desenvolvimento, a importação, venda, cessão, o empréstimo, a disponibilização ou o aluguel de aplicativos ou jogos eletrônicos com conteúdos que incitem comportamentos violentos.

Para o deputado, a causa dos recentes massacres envolvendo jovens, como o caso da escola de Suzano, teria relação direta com os jogos eletrônicos. “Ao menos em parte, essa banalização da vida e da violência pela população jovem é advinda pelo convívio constante com jogos eletrônicos violentos”, informa trecho da PL.

A pena para quem infringisse a Lei, caso aprovada, seria de detenção de três a seis meses ou multa. Caso fosse praticado na internet ou em outros meios de comunicação de massa, a penalidade seria triplicada.

Estudos provam o contrário

No último mês de março uma pesquisa feita pelo Oxford Internet Institute chegou à conclusão que os comportamentos agressivos dos jovens não estão associados ao tempo que eles dedicam a jogos classificados como violentos. A pesquisa, que foi publicada na Royal Society Open Science, coletou dados de jovens britânicos que consumiam esse tipo de game.

Na internet

Nas redes sociais a proposta do deputado não está sendo bem aceita pelos usuários. Diversas pessoas acessaram a página do Facebook do parlamentar para demonstrar sua insatisfação com a medida. A primeira publicação do perfil, que não tem relação com a proposta, já consta com mais de 800 comentários, quase todos contrários ao Projeto de Lei.

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