Faltou ao Enem? Guarde documentos para justificar ausência

Estudantes que pediram isenção de taxa devem apresentar documentos que comprovem o motivo da falta

por Lara Tôrres qua, 06/11/2019 - 19:53
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Confira os documentos aceitos para justificativa de ausência Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

Participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tiveram direito a isenção de taxa de inscrição e faltaram a um ou ambos os dias de aplicação das provas devem justificar a ausência para ter direito à gratuidade em 2020. Os estudantes precisam guardar documentos comprovando o motivo da falta ao Enem 2019.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) fornece uma lista de documentos aceitos para justificativa de ausência, a depender do motivo que levou o participante a faltar à prova, como acidentes, mortes na família, internação e  trabalho, por exemplo. Confira os documentos aceitos para justificativa de ausência no Enem 2019, conforme o edital:

Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido com o relato do assalto/furto que deve ter ocorrido nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília).

Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido com o relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília).

Casamento – Certidão de Casamento legível, ocorrido entre os dias 31 de outubro e 11 de novembro de 2019, com nome completo do participante.

Morte na Família – Certidão de Óbito, ocorrido entre os dias 28 de outubro de 2019 e 11 de novembro de 2019, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.

Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo da participante.

Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo do participante.

Acompanhamento de cônjuge ou companheiro – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade.

Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.

Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM ou Registro do Ministério da Saúde – RMS, ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO, ou do Conselho Regional de Enfermagem – Coren, ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e a assinatura do médico, do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.

Emergência médica – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica/odontológica ou o CID os dias 3 ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM, ou o Registro do Ministério da Saúde – RMS, ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO, ou do Conselho Regional de Enfermagem – Coren, ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e assinatura do médico, do odontólogo ou responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado com documentação que comprove o parentesco.

Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.

Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.

Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da instituição de ensino internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da instituição de ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019.

Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, no Brasil ou no exterior.

*Com informações do Inep

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