Empresa pagará R$ 30 mil a cozinheira vítima de gordofobia

O assédio moral era praticamento pela chefe da cozinheira, uma nutricionista

qui, 04/10/2018 - 09:04
Pixabay Indenização subiu de R$ 15 mil para R$ 30 mil após o Tribunal Superior considerar o caso gravíssimo Pixabay

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Sodexo do Brasil Comercial S.A. a pagar indenização a uma cozinheira que sofreu assédio moral praticado por sua chefe no Paraná. Segundo o TST, o tipo de constrangimento praticado pode ser classificado como gordofobia. Devido à repetição do assédio e por considerar o caso gravíssimo, a Turma decidiu que o valor arbitrado por danos morais deveria ser ampliado de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

Na petição que deu início à ação, a cozinheira relatou que também trabalhava como açougueira e prestava serviços gerais de limpeza. Ela contou que era constantemente alvo de insultos, pressão psicológica e perseguição praticados pela sua superiora hierárquica, uma nutricionista, por estar acima do peso e pelas limitações geradas em decorrência de doenças que sofria.

A cozinheira era chamada, aos gritos, na frente de outros empregados, de "gorda", "burra", "incompetente" e "irresponsável". A mulher disse ainda que, após se submeter a cirurgia bariátrica, passou a sofrer de depressão e teve que ficar afastada por cerca de três anos.

Na Justiça de primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT considerou abusiva a conduta da nutricionista, mas entendeu que a quantia era condizente com o dano provocado.

No recurso, a cozinheira sustentou que, apesar de reconhecer o assédio, o TRT não elevou o valor da indenização, sendo R$ 15 mil um valor "extremamente módico e irrisório" para a empresa envolvida. Para a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, o valor arbitrado não observou o princípio da proporcionalidade. “Além da gravidade dos infortúnios e da extensão dos danos, importa ponderar a culpa da empresa, que, ao contrário do que diz o TRT, não foi mediana, mas gravíssima”, afirmou.

A ministra também avalia que a conduta da nutricionista poderia, em tese, ser enquadrada na hipótese de discriminação. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou o valor de R$ 30 mil para a reparação.

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