Falta de luz: Como pedir indenizações por prejuízos?

Cerca de um milhão de endereços ainda estão sem luz na cidade de São Paulo

dom, 05/11/2023 - 13:15
Fernando Frazão/Agência Brasil Pessoa apertando um interruptor Fernando Frazão/Agência Brasil

Com o apagão que impactou 2,1 milhões de moradores por conta das fortes chuvas que atingiram a capital paulista nesta sexta-feira (3), consumidores podem pedir indenizações caso tenham tido algum prejuízo com a falta de energia.

Cerca de um milhão de endereços ainda estão sem luz na cidade de São Paulo. A previsão é que o serviço seja totalmente restabelecido até terça-feira (7). Segundo a Enel Distribuição SP, as regiões mais afetadas foram as zonas sul e oeste, embora também foram feitos relatos de falta de energia nas zonas leste e norte da capital.

A Enel SP afirma que já normalizou o serviço para cerca de 1 milhão de endereços. "A companhia está restabelecendo de forma gradual o serviço, dando prioridade aos casos mais críticos, como serviços essenciais", disse a Enel na manhã deste domingo (5).

Enel pode fazer ressarcimento de prejuízos por apagão

Com a falta repentina de energia elétrica, aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos estão propensos a serem danificados. Além disso, alimentos conservados nas geladeiras podem ser desperdiçados. A solução para os moradores pode ser uma queixa no call center, nas lojas de atendimento ou no site da Enel.

Pessoas físicas devem estar munidas com CPF, RG ou qualquer outro documento com foto. Já pessoas jurídicas precisam estar com o contrato social ou último aditivo, CNPJ, CPF e RG do sócio. Já representantes legais devem ter uma procuração com firma reconhecida em cartório. É importante também ter provas robustas de que os aparelhos foram danificados por conta do apagão.

Em casos de prejuízos em condomínios, é preciso ter no momento da queixa com documentos de identificação, convenção do condomínio e a ata de nomeação do síndico. As denúncias devem ser feitas em até 90 dias após o problema na rede de energia.

Os servidores da Enel irão fazer uma verificação no aparelho eletrônico ou eletrodoméstico em até 15 dias corridos após a abertura da queixa. Em casos de geladeiras que tenham alimentos perecíveis, o prazo é de um dia útil.

O prazo para uma resposta da Enel é de até 15 dias corridos. Caso seja constatado que o consumidor foi prejudicado pela falta de energia, a distribuidora irá realizar um ressarcimento na conta do dono do aparelho danificado. Caso a empresa se recuse a arcar com o prejuízo, a solução pode ser a abertura de uma reclamação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou na plataforma consumidor.gov.br.

Como abrir uma reclamação na Aneel e no consumidor.gov.br?

Para abrir uma reclamação na Aneel, os moradores podem utilizar o assistente virtual no site da Agência e preencher um formulário detalhando a queixa. Os consumidores também podem utilizar o aplicativo Aneel Consumidor (disponível para Android e iOS) e os telefones 167 e 0800-727-0167 (com atendimentos de segunda à sábado, das 6h20 à meia noite).

Já para utilizar o consumidor.gov.br, é preciso se cadastrar no Portal Gov.br, e registrar uma reclamação sobre a atuação da empresa de energia. Durante o registro da reclamação, é necessário informar dados pessoais e indicar qual a empresa de energia que se deseja reclamar.

Consumidores podem procurar a Justiça e o Procon

Outras soluções em casos de uma não resolução com a Enel SP é procurar o Poder Judiciário. Em casos de prejuízos menores que 20 salários mínimos, deve ser aberta uma ação no Juizado Especial Cível. Para valores superiores, é necessário buscar a Justiça comum.

Os moradores também podem ser procurar a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). As reclamações podem ser feitas no Canal Eletrônico do Procon ou no número de telefone 151. As demandas dos moradores são respondidas entre cinco dias úteis e as queixas são registradas em até 15 dias úteis.

Especialista diz que é importante que consumidores tenham provas do prejuízo

De acordo com Jonas Sales, advogado e diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), em casos de apagão, os consumidores não precisam comprovar que não são os culpados pelo prejuízo, mas precisam deixar claro quais foram os danos por meio de provas.

"Ele tem que mostrar que a minha televisão não está funcionando ou que a sua geladeira até a quinta-feira funcionava. Então, uma foto, um registro e até mesmo uma testemunha. Alguma forma de provar minimamente que ele foi prejudicado é importante', explica.

Em caso de uma não resposta da Enel, Sales recomenda que os moradores procurem o Juizado Especial Cível. "Eles não teriam gastos, a priori, com advogados. Eles podem ir sozinhos e registrar a queixa a partir de um formulário mostrando os danos", afirma o advogado.

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