MPPE suspende operação de fiscalização de bancos

A ação foi suspensa atendendo a pedidos da Febraban

qua, 21/03/2012 - 14:37

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) suspendeu a operação de fiscalização que resultaria na interdição de agências bancárias do Recife por não cumprirem as normas de segurança estabelecidas por leis federal e municipal. Marcada para a manhã desta quarta-feira (21) a ação coordenada pelo MPPE foi suspensa atendendo a um pedido da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Federação alegou que tem interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPPE para adequar os bancos às exigências legais de dotarem suas agências com equipamentos mínimos de segurança, tais como portas blindadas, detectores de metais e câmeras.

Representantes da Febraban contactaram o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Recife, Ricardo Coelho, e solicitaram uma audiência para tratar dos termos do TAC, marcada para a próxima sexta-feira (23). No mesmo dia, haverá uma reunião com dirigentes da Dircon. Outra audiência com o promotor está marcada para a próxima semana. A operação, porém, será retomada caso o TAC não seja firmado até a próxima semana.



Para Ricardo Coelho, o trabalho que vem sendo feito no Recife pelo MPPE junto com a Diretoria de Controle Urbano (Dircon) e o Procon municipal está forçando os bancos a firmarem o TAC e cumprirem a lei.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já havia decidido, em fevereiro, que os bancos estão obrigados a cumprir a Lei Federal 7.102/1983 e as Leis Municipais 17.647, 17.662 e 17.672, todas de 2010. Elas determinam que as agências bancárias devem ter um plano de segurança e contar com portas, vidros e cabines para vigilantes blindados, detector de metais, câmeras internas e externas e vigilantes com coletes à prova de bala nas áreas interna e externa.

Apesar da obrigatoriedade as empresas alegavam “falta de recursos” para não cumprir as regras. A Promotoria de Defesa do Consumidor do Recife detectou 26 bancos cujas agências não possuem os equipamentos mínimos de segurança, como medida para proteger a integridade física dos consumidores e dos funcionários.

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