TCE recomenda rejeição das contas de Bruno Martiniano
Parecer diz respeito ao exercício financeiro de 2013. Em outubro de 2015, o ex-prefeito perdeu o comando do município após uma intervenção do Governo do Estado
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer prévio recomendando que a Câmara de Vereadores de Gravatá, no Agreste, rejeite as contas do ex-prefeito Bruno Martiniano (sem partido), relativas ao exercício financeiro de 2013. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.
O voto da conselheira foi baseado em parecer do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Gustavo Massa, que em outubro de 2015 solicitou a intervenção do Governo do Estado no município em razão de irregularidades verificadas pelos técnicos do TCE, a exemplo da obstrução sistemática aos trabalhos regulares de controle externo e a dispensa de licitação para a contratação de empresa a fim de realizar realizar serviços de limpeza urbana.
Durante a gestão do ex-prefeito, segundo Teresa Duere, a prefeitura não efetuou qualquer medida de contenção das despesas com pessoal, que estavam acima do limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) desde 2010. Em 2013, as despesas com pessoal atingiram o percentual de 66,56 da Receita Líquida Corrente do Município, quando o máximo permitido é 54%.
A prefeitura também deixou de fazer o repasse integral das contribuições previdenciárias patronais, sendo R$ 419.457,63 ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e R$ 2.906.938,48 ao Regime Próprio. "O repasse parcial das contribuições comprometeu o equilíbrio financeiro do sistema e aumentou o passivo do município", alegou Teresa Duere.