Justiça ordena que igrejas voltem a ser fechadas

A mudança no decreto 10.282/2020 havia incluído os centros religiosos no rol de serviços essenciais no combate ao novo coronavírus

por Victor Gouveia sex, 03/04/2020 - 08:59
Alan Santos/PR A autorização feita por Bolsonaro reforçou a aliança com a bancada evangélica e agradou apoiadores religiosos Alan Santos/PR

Após o Governo Federal liberar a retomada das atividades de centros religiosos, com a inclusão de igrejas no rol de atividades essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus, o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara de Brasília, decidiu que medidas sejam adotadas para impedir que os locais de culto permaneçam em funcionamento. A decisão, que acolhe pedido do Ministério Público Federal, foi divulgada nessa terça-feira (31) e estipulava o prazo de 24 horas para que a União tomasse uma ação.

Para o juiz, a publicação de parte no art. 3º do decreto 10.282/2020 "não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde".

O Ministério Público Federal também moveu uma ação civil pública para reforçar o "impacto negativo que a inclusão das atividades religiosas poderá ter nas medidas de saúde pública”. No entendimento do procurador Felipe Fritz Braga, a liberação viola o direito fundamental social à saúde, presente no art. 6º da Constituição Federal, e não há “qualquer justificativa racional" que a legitime.

Fritz Braga reforça as recomendações das autoridades sanitárias na prevenção da covid-19 e avalia que a retomada dos centros religiosos acaba "dando margem para que os cultos e liturgias presenciais voltem a ocorrer, o que significa grandes e frequentes aglomerações de pessoas num momento em que toda a ciência afirma que o isolamento social é a medida mais eficaz para conter a propagação do vírus".

Ao rebater a ação do Governo Federal que alterou o decreto sobre serviços essenciais, o procurador exaltou a importância das bases científicas para a tomada de decisões desta natureza. “Não me parece admissível que hoje o Estado, sobretudo num campo tão sensível como é o campo da saúde, que diz respeito à vida, e à própria dignidade da pessoa humana, possa agir irracionalmente, levando em conta razões de ordem metafísica, ou fundado em suposições, enfim, que não tenham base em evidências científicas”, discorreu.

“É hora, portanto, de dar à razão e à ciência o peso merecido e necessário, para evitar um dano coletivo de proporções incomensuráveis à saúde individual e coletiva e a fim de proteger o próprio sistema de saúde brasileiro, que ameaça colapsar-se tal como ocorreu na Itália e Espanha, caso as medidas de contenção e isolamento determinadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde não sejam seguidas”, complementou Fritz Braga.

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