Senado aprova voto de repúdio ao caso Mariana Ferrer

Acusado de estuprar a mulher, o empresário André de Camargo Aranha foi absolvido. O Ministério Público argumentou que ele cometeu “estupro culposo”, crime inexistente na legislação

ter, 03/11/2020 - 19:03

Na tarde desta terça (3), o Senado Federal aprovou por unanimidade, em debate remoto, o voto de repúdio ao caso Mariana Ferrer, cuja decisão judicial inocentou o empresário André de Camargo Aranha, que teria praticado “estupro culposo” contra a promoter Mariana Ferrer, de 23 anos, durante uma festa, em 2008, segundo a argumentação do Ministério Público. O caso gerou revolta nesta manhã após a divulgação de imagens da audiência do caso, na qual o advogado de defesa de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibe fotos sensuais da influencer parar descredibilizá-la e argumentar que a relação foi consensual. "Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico", diz o promotor na argumentação. O juiz concluiu que não havia provas contundentes para fundamentar a condenação.

“O Senado Federal aprova por unanimidade o voto de repúdio no caso da Mariana Ferrer com todo o apoio da bancada do PT no Senado, diante do constrangimento a uma vítima de estupro. Ação que envergonha o judiciário e que precisa ser punida, e reparada”, manifestou-se a instituição em suas redes sociais.

O requerimento foi de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que classificou a condenação como uma “aberração jurídica”. “Não vamos aceitar esse crime continuado contra uma vítima. É ilegal, machista, misógino e cruel. Também apresentei voto de repúdio, na sessão de hoje no Senado, contra o juiz, o advogado e o promotor que patrocinaram essa barbaridade. Sobre eles pesará o rigor da lei”, declarou o parlamentar.

O promotor responsável pelo caso alegou que o réu não teria como saber, durante o ato sexual, que a vítima  não estava em condições de consentir a relação, não existindo, de sua parte, “intenção” de estuprar. O Conselho Nacional de Justiça fez uma representação para que a corregedoria do órgão analise a conduta do juiz responsável pelo caso.

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