Injúria racial em locais públicos: Senado votará PL
Pelo texto, o injuriador poderá ser condenado a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa
O Senado deve analisar em breve o projeto de lei que tipifica o crime de injúria racial, quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O PL 1.749/2015 foi aprovado terça-feira (30) na Câmara dos Deputados.
Os deputados acolheram o substitutivo apresentado pelo relator Antonio Brito (PSD-BA). O projeto altera a Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Pelo texto, o injuriador (aquele que ofende dignidade ou decoro de alguém) poderá ser condenado a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa — pena mais severa que a atual reclusão de 1 a 3 anos e multa prevista no Código Penal, que não faz referência ao local onde ocorre como agravante e não será alterado.
De acordo com o substitutivo, o enquadramento dependerá do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial não tem prescrição.
Autora da proposta junto com o ex-deputado Bebeto, a deputada Tia Eron (Republicanos-BA) argumenta que “a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida.”
*Da Agência Senado