Tópicos | tipificação

O Senado deve analisar em breve o projeto de lei que tipifica o crime de injúria racial, quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O PL 1.749/2015 foi aprovado terça-feira (30) na Câmara dos Deputados.

Os deputados acolheram o substitutivo apresentado pelo relator Antonio Brito (PSD-BA). O projeto altera a Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

##RECOMENDA##

Pelo texto, o injuriador (aquele que ofende dignidade ou decoro de alguém) poderá ser condenado a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa — pena mais severa que a atual reclusão de 1 a 3 anos e multa prevista no Código Penal, que não faz referência ao local onde ocorre como agravante e não será alterado.

De acordo com o substitutivo, o enquadramento dependerá do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial não tem prescrição.

Autora da proposta junto com o ex-deputado Bebeto, a deputada Tia Eron (Republicanos-BA) argumenta que “a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida.”

*Da Agência Senado

O projeto de lei que tipifica o crime de assédio moral no trabalho é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nesta última semana de fevereiro. O Projeto de Lei 4742/01, do ex-deputado Marcos de Jesus, inclui o novo crime no Código Penal. Nesta segunda-feira (25), a sessão está marcada para às 13h55.

Será analisado o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2002, que caracteriza o crime de assédio moral no trabalho como depreciar sem justa causa, de qualquer forma e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral.

##RECOMENDA##

A tipificação inclui ainda como crime o fato de tratar o funcionário com vigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. A pena proposta é de detenção de um a dois anos.

Iniciativa popular

Outro projeto em pauta é o PL 7005/13, do Senado, que permite o uso de subscrição eletrônica para apoio a projetos de iniciativa popular. O texto altera a Lei 9.709/98, que trata do assunto e permite apenas assinaturas manuais dos eleitores.

Para os projetos de iniciativa popular, a lei exige o apoio de 1% dos eleitores do País, distribuídos em, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Fiscalização dos cidadãos

Está em pauta ainda o PL 9617/18, do Senado, que propõe regras para acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos pelos cidadãos cadastrados em grupos de rede social.

Chamada pelo projeto de "gestão compartilhada", a participação dos cidadãos é definida como o acompanhamento orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos, tais como a execução de obras, a prestação de serviços públicos e a aquisição de bens, por grupos virtuais atuantes em aplicativos disponíveis na internet ou na telefonia celular.

*Da Agência Câmara

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), rede que reúne diversas entidades públicas e privadas, criada em 2003 pelo Ministério da Justiça, elaborou um anteprojeto de lei que prevê a criminalização da corrupção privada no Brasil, com pena de até 5 anos de prisão e multa. O texto final será apresentado no dia 7 de agosto, na próxima reunião do órgão, destaca o jornal O Estado de S. Paulo.

A discussão da proposta ocorre na esteira da Operação Lava Jato, que levou à prisão grandes empresários acusados de pagar propina a agentes públicos, crime previsto atualmente no Código Penal brasileiro. Nos casos de corrupção ativa ou passiva envolvendo o setor público, a pena vai de 2 a 12 anos de prisão, além de multa. A intenção da Enccla é promover também a responsabilização criminal de suborno entre empresas, como já ocorre em outros países.

##RECOMENDA##

O jornal obteve um relatório com o anteprojeto de lei. Os objetivos são proteger a concorrência e o patrimônio empresarial e garantir lealdade nas relações de trabalho. Os alvos vão desde donos de empresa a funcionários e colaboradores que, em troca de alguma vantagem, violem seus deveres funcionais, entendidos como obrigações profissionais registradas em normas. A pena varia de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.

Um dos casos que poderiam ser enquadrados na nova legislação, se já estivesse em vigor, é o que envolve a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Dois ex-presidentes da entidade são acusados de favorecer empresas de marketing esportivo em contratos para explorar competições. José Maria Marin já foi condenado e está preso nos Estados Unidos, que pune a corrupção privada. Já Marco Polo Del Nero, apesar de investigado por autoridades americanas, ainda não teve seu caso analisado por estar no Brasil. Ambos negam as irregularidades.

Discussão

A minuta do anteprojeto foi aprovada em consenso na mais recente reunião do grupo, sob a coordenação do Ministério Público Federal. Ainda poderão ser feitas mudanças de redação, sem alterar o teor do anteprojeto. Não houve acordo, por exemplo, sobre a ideia de a nova lei incluir a previsão de sanções cíveis e administrativas.

A Enccla estudou cinco propostas normativas, algumas já em tramitação no Congresso, mas que não chegaram a ser votadas. Duas estavam paralisadas no Senado (uma delas é a Reforma do Código Penal, de 2012) e previam penas menores, de 1 a 4 anos.

O anteprojeto da Enccla tomou por base projeto de lei criado após a CPI do Futebol, de 2015, e outro elaborado em conjunto pela Fundação Getulio Vargas e a Transparência Internacional - cuja pena máxima chegaria a 6 anos e definia corrupção privada ativa e passiva.

Estelionato

Embora não haja legislação específica atualmente, algumas condutas previstas no anteprojeto poderiam ser enquadradas hoje como outros crimes. Um caso de favorecimento de um fornecedor mediante vantagens, por exemplo, pode levar a prejuízos indiretos, tais como qualidade dos produtos, condições de garantia ou até mesmo preços superfaturados, o que poderia ser configurado como estelionato, com pena prevista de até 5 anos de prisão.

O Mistério da Justiça disse que o anteprojeto deverá ser apreciado em novembro. Se chancelado, passará por análise de consultores jurídicos antes de ser encaminhado à Presidência da República, que poderá fazer a proposição da lei.

Procurada, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) afirmou que acompanha o assunto e analisa sugestões em relação às propostas já em discussão no Congresso.

Europa

Realidade há um século em países europeus como França, Inglaterra e Alemanha, a tipificação da corrupção entre agentes do setor privado, que ainda não saiu do papel no Brasil, tem sido estimulada no cenário internacional nos últimos 15 anos.

Os alemães foram os primeiros a punir a corrupção privada, ainda em 1909, como uma forma de proteger a livre concorrência. Os franceses adotaram medidas similares nos pós-guerra para atacar produtores que exigiam propinas para vender produtos.

Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça se vale da previsão de crimes como fraudes, conspiração ou lavagem de dinheiro para investigar e punir casos de corrupção entre particulares no âmbito federal. A maioria dos Estados americanos também possui, em seus códigos penais, a previsão da chamada "propina comercial".

Em 2003, após a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a União Europeia determinou que os Estados-membros criminalizassem a prática de corrupção privada.

O Brasil também é um dos signatários da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, mas desde então não implementou a tipificação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O caso do assediador da Avenida Paulista, em São Paulo, suscitou um debate em torno da lei contra crimes sexuais, de 2009. Na sexta-feira, Tribunal de Justiça de São Paulo e Ministério Público defenderam alterações - o que divide especialistas ouvidos pela reportagem.

Há oito anos, a legislação passou a considerar estupro - crime hediondo, com pena de 6 a 10 de reclusão e progressão mais lenta de regime prisional - todo tipo de ataque sexual. Só que muitos casos, considerados sem violência ou constrangimento, acabam definidos como mera contravenção penal (com possibilidade de pena de 15 dias a 2 meses de detenção).

##RECOMENDA##

Na opinião do criminalista Renato Teixeira, perdeu-se a oportunidade, quando da adequação da lei, para criar um tipo que fosse punido com pena mínima de 1 ano de reclusão, por exemplo, e máxima de 4 ou 5 anos. Seria o caso do ajudante-geral Diego Ferreira Novaes. "Esses casos dos ônibus representam uma conduta repugnante, mas se entende que não merecem penalidade mínima de 6 anos. Por outro lado, aplicar a contravenção penal é pouco."

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Rio, Arlanza Rebello, lembra que a opção por endurecer as penas foi tomada em 2009 justamente por se entender que o estupro é um crime mais abrangente, e muito grave. "A gente já teve um tipo intermediário e se optou por terminar com ele. O aumento da pena visou à dignidade sexual das pessoas", ressalta. "O que se tem de discutir é por que ainda hoje homens se sentem à vontade de dispor de corpos femininos dessa maneira. Quando a gente muda a lei, mas não discute a persistência da violência, não tem adequação entre fato e norma."

O professor de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Jorge Câmara, teme a criação de novas tipificações. "A classificação dada pelo juiz (na quarta-feira, ao liberar Novaes pela primeira vez) foi certa. Não configura estupro se não há grave ameaça nem violência. Se o juiz interpreta como estupro, viola o princípio da legalidade."

Para a coordenadora do grupo OAB Mulher, a advogada Marisa Gáudio, a lei poderia ter tipificação mais específica. "A decisão pode parecer tecnicamente acertada, mas houve violência, sim, e isso precisa ser repensado. O que aconteceu é um absurdo, é nojento. É a mulher sendo tratada como objeto, o que não pode ser naturalizado. Tinha de causar uma comoção social." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando