Justiça libera o aplicativo Secret no Brasil
Aplicativo foi liberado apenas nos smartphones Android
A Justiça do Espírito Santo suspendeu os efeitos da medida liminar proferida pela 5ª Vara Cível de Vitória, que no mês de agosto havia determinado que a Google e a Microsoft retirassem de suas lojas virtuais os aplicativos Secret e Cryptic, respectivamente. A liminar, no entanto, continua valendo para a Apple, já que a empresa não recorreu da decisão.
A Google recorreu da decisão liminar por meio do Agravo de Instrumento nº 0030918-28.2014.8.08.0024. Já a Microsoft recorreu por meio do Agravo de Instrumento nº 0031238-78.2014.8.08.0024. Os dois recursos foram analisados em sede liminar pelo desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos, que ainda não julgou definitivamente o mérito. A decisão passa a valer assim que as partes forem notificadas.
O desembargador baseou a decisão no fato de que é possível identificar os autores dos comentários feitos por meio dos aplicativos. “Não me parece haver dúvidas quanto à possibilidade de identificação do usuário por meio de seu IP (Internet Protocol)", afirmou em sua decisão liminar.
Ainda segundo o desembargador, a determinação de que as empresas deveriam remover remotamente o Secret dos smartphones dos seus usuários pode ter avaliada como uma violação do direito à privacidade. “Ato este de viabilidade técnica duvidosa e de juridicidade discutível, ainda mais considerado o prazo de dez dias ofertados, sob pena de multa diária”, frisou.
Entenda a polêmica
Em agosto, a Justiça deferiu o pedido liminar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e determinou que a Apple e a Google deveriam remover o aplicativo Secret de suas lojas oficiais, App Store e Google Play, respectivamente. Além disso, o app teria que ser removido também dos smartphones dos usuários que já o instalaram, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento para cada um dos requeridos.
A decisão também valia para a Microsoft em relação ao aplicativo “Cryptic”, de funcionamento semelhante ao “Secret”. A decisão foi da 5ª Vara Cível de Vitória.
Na ação civil pública, o MPES sustentou que diversas pessoas foram vítimas de constrangimentos e crimes contra a honra sem que pudessem se defender, dado o anonimato das postagens no aplicativo. Segundo o texto, o “Secret” e o “Cryptic” fornecem o instrumento apto ao cometimento do chamado cyberbullying.