No Dia do Estagiário, conheça os direitos dos estudantes

Como instrumento didático, o estágio deve ter por objetivo desenvolver as habilidades e jamais prejudicar o aprendizado

por Lara Tôrres sab, 18/08/2018 - 17:20

Neste sábado, 18 de agosto, é celebrado o Dia do Estagiário como forma de conscientizar instituições de ensino, empresas e estudantes sobre as diferenças que o estágio tem em relação a empregos formais, quais os direitos dos estagiários, os deveres das empresas e as possíveis punições que são previstas em caso de irregularidades.

Para isso, o LeiaJá procurou uma agência intermediadora de estágios e o Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região), além de ouvir pessoas que foram vítimas de fraudes trabalhistas no estágio.

Regras

De acordo com a coordenadora da Agência Brasileira de Estágio e Emprego (Abre), Carla do Carmo, o estagiário não é um profissional de baixo custo e sim um aprendiz, sendo necessário, portanto, atentar para certas peculiaridades que têm o objetivo de salvaguardar o caráter pedagógico do estágio. “A carga horária máxima é de 30 horas semanais, seis por dia, não gera vínculo empregatício e tem que ser supervisionado por causa da condição de aprendizado do estágio”, explica. 

No que diz respeito às atividades que são permitidas, ela explica que é preciso atentar para tudo que está determinado no contrato, respeitando o que está lá. É importante lembrar que por ser proibido ultrapassar o limite de jornada de trabalho, estagiários não recebem hora extra.

Carla também esclarece que os estagiários têm direito a férias remuneradas de 15 ou 30 dias a cada seis meses ou um ano, respectivamente, sendo de dois anos o período máximo de permanência do estudante na mesma empresa. Ao final desse período (ou mesmo antes) é permitida a efetivação do estagiário como funcionário contratado com carteira assinada, mesmo que o estudante ainda não tenha se formado.

Irregularidades

A Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 determina todos os deveres legais de universidades, empresas e estagiários, mas não é raro ver estagiários se queixarem de diversas formas de exploração de sua mão de obra ao ponto de não apenas o estágio perder o caráter pedagógico como também prejudicar o rendimento do estudante na universidade. 

Os relatos de irregularidades que prejudicam os estudos e o futuro profissional de estudantes que fazem estágio também são tão comuns quanto as “brincadeiras” feitas com a condição de estagiário. E isso, infelizmente, não é uma novidade. 

Há 30 anos, Solange Araújo, que hoje é uma dona de casa com 48 anos de idade, sofreu com todo tipo de problema durante o seu estágio como técnica em contabilidade no Banco da Amazônia, em Brasília. 

O ano era 1988 quando ela foi sexualmente assediada pelo próprio chefe na saída do trabalho e repetiu de ano, perdendo o estágio em decorrência da reprovação, devido ao excesso de atividades e jornadas de trabalho exaustivas em seu estágio. 

“O pessoal mais antigo deixava todas as ordens de pagamento em cima de mim para ficar mais folgado para eles e eu tinha que fazer todas as coisas em um período só. Era difícil, era corrido e tinha dias em que eu saía depois do horário estabelecido. Acabei não passando de ano e perdi o estágio e, depois disso, eu mudei de colégio. Passei a estudar a noite em uma instituição particular e formei entre os primeiros de classe”, contou ela. 

O estudante de engenharia civil Leonardo Barbosa tem 23 anos, mora no Recife e relata problemas semelhantes. Além de ser pressionado a trabalhar mais horas do que o que o contrato previa e perder aulas, ele também recebia ligações do patrão a noite, em finais de semana e durante o horário em que estava na universidade. 

“Meu antigo chefe às vezes não podia ir à tarde, ligava e dizia que ia deixar a obra na minha mão pela tarde. O aprendizado era bom, mas eu perdia aula e depois de um tempo começou a ficar chato. A única coisa boa é que me pagava direito, no dia certo”, explicou ele. 

Devido aos problemas na condução do trabalho, o estudante de engenharia foi prejudicado nos estudos, chegando perto de ser reprovado na graduação porque o estágio estava pesado. 

“Eu tenho que trabalhar em dobro sem receber dobrado. Já contestei porque certas coisas aconteciam de um jeito se meu contrato previa algo diferente, mas não deu em nada. Vou conversar sobre esses problemas e se não resolver eu vou sair, avisando que buscarei meus direitos na justiça porque tenho como provar os atrasos e o dinheiro que a empresa me deve”, afirma o estagiário.

Subnotificação

O procurador José Adilson explica que o Ministério Público do Trabalho (MPT) atua no combate às fraudes de estágios intermediando a retirada do estudante da empresa ou pleiteando, junto à justiça, o reconhecimento do vínculo empregatício. No entanto ele aponta que o maior problema é a falta de denúncias dos casos de fraude, que geram uma forma de impunidade baseada na subnotificação. 

“Quase não se denuncia porque as [instituições] privadas não estão nem aí uma vez que a bolsa do estudante o faz pagar a mensalidade, aí a universidade se omite e o aluno que precisa [da bolsa] e tem medo de perder [o estágio] caso denuncie, também não fala. Ou simplesmente não sabe que está sendo explorado”, pontuou ele.

A formação de grupos de trabalho para fiscalização ativa e punição de universidades e empresas envolvidas em fraudes a estágios em Pernambuco, de acordo com o procurador, está sendo feita e já gerou resultados através da assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e da abertura de processos abertos na justiça. O próximo passo, segundo o procurador, será convocar representantes de universidades e das principais empresas de ramos áreas de atuação onde o MPT está percebendo cenários mais graves para buscar soluções.

Fiscalização e punição por fraude

José Adilson Pereira da Costa é procurador do Ministério Público do Trabalho em Caruaru - PE há 11 anos e, atualmente, também atua no Recife coordenando um grupo de trabalho que realiza fiscalizações e investigações a possíveis fraudes trabalhistas por descumprimento de contratos.

Ele explica que os estágios devem entendidos como um modo de as empresas ajudarem estudantes e instituições de ensino na formação prática e mercadológica desses estudantes e futuros profissionais graduados. Nesse sentido, temos dois tipos de estágios, o facultativo, pelo qual o estudante deve receber bolsa-auxílio e vale-transporte e que não é requisito para se formar, e o obrigatório, previsto na grade curricular da graduação e pelo qual a empresa não paga. 

Em ambos os casos, segundo José Adilson, a empresa está ganhando ao ajudar a universidade, que precisa fornecer experiências práticas, e o estudante, que aprende, se torna um profissional mais capacitado e, a depender do caso, é remunerado. Assim sendo, todas as partes são igualmente beneficiadas pelo estágio, mas é a universidade a maior responsável por zelar pelo caráter pedagógico do contrato de estágio, que é um ato educativo.

Cabe à instituição de ensino reconhecer a carga horária curricular cumprida nos estágios não-obrigatórios e supervisionar o estágio. Segundo o procurador, é necessário designar um professor orientador que deverá acompanhar as atividades dos estudantes e o contrato de estágio também deve ser assinado por um representante da instituição de ensino. 

A universidade também precisa verificar se as instalações da empresa, os horários e atividades condizem com a idade e o curso do estudante e exigir um relatório de atividades do estagiário na empresa a cada seis meses, pontuou José Adilson. Em caso de constatar alguma irregularidade, é dever da universidade informar ao órgão de fiscalização, no caso o Ministério de Trabalho e Emprego ou o Ministério Público do Trabalho, para que as devidas providências sejam adotadas. 

O procurador explica que a lei desonera o contrato de estágio para estimular as empresas a oferecer vagas. Ele explica que a entidade concedente do estágio, no caso a empresa, abre a porta para o estudante aprender e ganha mão de obra, mas como esta é limitada em termos de atividades e horários, a lei permite que o estágio seja feito sem criar vínculo empregatício, devido às peculiaridades que são destinadas a resguardar o caráter pedagógico do estágio. 

Apesar disso, caso a empresa desrespeite o contrato, o estágio passa a ser considerado como emprego, com vínculo empregatício, uma vez que a empresa está fazendo o estudante trabalhar como um profissional efetivo e pagando pouco, fazendo um instrumento pedagógico de forma de exploração de mão de obra barata, o que configura fraude com previsão de multa e proibição de contratar estagiários durante dois anos em caso de reincidência. 

José Adilson explicou o motivo de existir um entendimento legal de que um contrato mal executado significa a criação de vínculo: no estágio, há a subordinação do estagiário a seus chefes e supervisores, a escolha do estudante se faz através de uma seleção baseada em seu perfil, as atividades são prestadas de forma contínua e não eventual, além de gerar um custo para o empregador, tudo igual a um emprego.

Se não são observadas as particularidades que caracterizam o estágio, não há motivo para não reconhecer o estudante como profissional, uma vez que ele estaria trabalhando como um funcionário efetivo sem receber como tal.

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