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Nesta segunda-feira (1º), o Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) com regras sobre a educação na pandemia. O texto, que suspendeu o trecho que falava sobre avaliações e exames, deixa mantida a autorização para que atividades remotas sejam validadas como carga horária.

A medida parcialmente homologada explica que foram aprovadas as “orientações com vistas à reorganização do calendário escolar e à possibilidade de cômputo de atividades não presenciais, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia do novo coronavírus - Covid-19”.

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Junto com essa medida, no parecer da CNE passa a ser considerado como carga horária as atividades remotas, levando em consideração as limitações em decorrência dos efeitos da pandemia do coronavírus no Brasil. 

“Os parâmetros mínimos de carga horária e dias letivos para cada nível educacional, suas etapas e respectivas modalidades estão previstos nos artigos 24 (ensino fundamental e médio), 31 (educação infantil) e 47 (ensino superior) da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). No caso do ensino superior, não há definição de carga horária mínima anual, sendo que cada curso tem definida sua carga horária de acordo com seu currículo e as respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN’s).”

Além dessa orientação, através da Medida Provisória nº 934/2020, frente a pandemia que acomete o País, o MEC flexibilizou excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário escolar, no que se refere a “obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar”, desde que haja cumprimento da carga miníma anual, presvista pela Lei.  

O texto ainda afirma que não compete ao CNE tratar do cumprimento desta diretrizes, atuando apenas como “limitadores legais da educação nacional e respeita a autonomia dos entes federados e sistemas de ensino”. 

Assim, cabe aos municípios e estados definir a forma de execução do cronograma escolar deste ano. Avaliando as efetivas adequações que considerem as peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, como também o respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto na LDB.

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Alegando atrasos na carga horária em 21 unidades de ensino do Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, nessa terça-feira (18), que a Prefeitura do Recife e a Secretaria Municipal de Educação reveja o planejamento educacional do semestre para repor as aulas perdidas antes do início das férias.

A recomendação do MPPE pretende cobrar dos poderes competentes as reposições de aulas perdidas em escolas e creches do Recife a fim de sanar o "déficit pedagógico" dos alunos. Segundo o texto da recomendação, as Promotorias de Justiça de Defesa da Educação da Capital ressaltam que o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere) apresentou manifestação sobre o descumprimento da carga horária mínima anual prevista em lei para a educação infantil e o ensino fundamental.

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Preocupados com o ensino dos infantes, 266 pais de alunos afetados reivindicam, por meio de um abaixo-assinado, providências a respeito da carga horária anual de cada etapa de ensino. Em contra partida, os promotores de Justiça Eleonora Rodrigues e Muni Catão apuraram, através de diversos procedimentos que tramitam nas Promotorias de Justiça, que a reposição das aulas promovida nas escolas e creches municipais não é realizada de forma eficaz porque os alunos não comparecem às aulas extras, que geralmente são marcadas para dias de sábado. “A demora na reposição das aulas interfere na aquisição dos conteúdos e também ocasiona desperdício de recursos, pois há a alocação de pessoal, preparo de alimentação escolar, gastos com água e energia para realização das atividades no sábado, quando a frequência é inexpressiva”, destacaram os promotores de Justiça.

Outra medida recomendada pelo MPPE é a recomposição do quadro de professores, a fim de permitir a substituição imediata nos casos de educadores afastados legalmente. O planejamento da reposição das aulas deve ser realizado em conjunto pelos coordenadores pedagógicos das unidades de ensino, pelos docentes das turmas com carga horária deficitária e pelos professores contratados para eventuais substituições ou reposições.

As autoridades da Prefeitura do Recife e da Secretaria de Educação têm até o dia 19 de maio para informar sobre as medidas adotadas para dar cumprimento da recomendação. O documento foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na terça-feira.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil para investigar suposto enriquecimento ilícito de servidora municipal que não estaria cumprindo carga horária no trabalho. Darlene Sales de Oliveira é esposa do vereador do Recife, Hélio Guabiraba (sem partido), e é acusada também de usar a máquina pública para fazer política em benefício do marido. A portaria do MPPE foi publicada nesta sexta-feira (1º).

De acordo com a promotor de Justiça Eduardo Luiz Silva Cajueiro, Darlene Sales de Oliveira trabalha na sede do Distrito Sanitário VII, com uma carga horária de 40 horas por semana. Ela ocupa a função de gerente de articulação intragovernamental na Secretaria Executiva de Participação Social.

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Além de não estar cumprindo o horário, Darlene é suspeita de realizar “política de território” para o marido. “(...) registrando-se, ainda, que a ora investigada recebe gratificação de função, e a frente da sua lotação, realiza marcações de atendimento favorecendo o eleitorado do seu esposo”, assinala o promotor na portaria.

Para o promotor, as diligências realizadas até então demonstram a necessidade de se dar prosseguimento às investigações, com a possibilidade de oitiva de agentes públicos. O promotor solicitou que Darlene compareça à promotoria de Justiça no próximo dia 12 de novembro para prestar esclarecimentos.

O Distrito Sanitário VII compreende as seguintes localidades: Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho, Brejo da Guabiraba, Córrego do Jenipapo, Guabiraba, Macaxeira, Mangabeira, Morro da Conceição, Nova Descoberta, Passarinho, Pau Ferro e Vasco da Gama. O LeiaJá entrou em contato com a assessoria de imprensa do vereador, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.

Neste sábado, 18 de agosto, é celebrado o Dia do Estagiário como forma de conscientizar instituições de ensino, empresas e estudantes sobre as diferenças que o estágio tem em relação a empregos formais, quais os direitos dos estagiários, os deveres das empresas e as possíveis punições que são previstas em caso de irregularidades.

Para isso, o LeiaJá procurou uma agência intermediadora de estágios e o Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região), além de ouvir pessoas que foram vítimas de fraudes trabalhistas no estágio.

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Regras

De acordo com a coordenadora da Agência Brasileira de Estágio e Emprego (Abre), Carla do Carmo, o estagiário não é um profissional de baixo custo e sim um aprendiz, sendo necessário, portanto, atentar para certas peculiaridades que têm o objetivo de salvaguardar o caráter pedagógico do estágio. “A carga horária máxima é de 30 horas semanais, seis por dia, não gera vínculo empregatício e tem que ser supervisionado por causa da condição de aprendizado do estágio”, explica. 

No que diz respeito às atividades que são permitidas, ela explica que é preciso atentar para tudo que está determinado no contrato, respeitando o que está lá. É importante lembrar que por ser proibido ultrapassar o limite de jornada de trabalho, estagiários não recebem hora extra.

Carla também esclarece que os estagiários têm direito a férias remuneradas de 15 ou 30 dias a cada seis meses ou um ano, respectivamente, sendo de dois anos o período máximo de permanência do estudante na mesma empresa. Ao final desse período (ou mesmo antes) é permitida a efetivação do estagiário como funcionário contratado com carteira assinada, mesmo que o estudante ainda não tenha se formado.

Irregularidades

A Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 determina todos os deveres legais de universidades, empresas e estagiários, mas não é raro ver estagiários se queixarem de diversas formas de exploração de sua mão de obra ao ponto de não apenas o estágio perder o caráter pedagógico como também prejudicar o rendimento do estudante na universidade. 

Os relatos de irregularidades que prejudicam os estudos e o futuro profissional de estudantes que fazem estágio também são tão comuns quanto as “brincadeiras” feitas com a condição de estagiário. E isso, infelizmente, não é uma novidade. 

Há 30 anos, Solange Araújo, que hoje é uma dona de casa com 48 anos de idade, sofreu com todo tipo de problema durante o seu estágio como técnica em contabilidade no Banco da Amazônia, em Brasília. 

O ano era 1988 quando ela foi sexualmente assediada pelo próprio chefe na saída do trabalho e repetiu de ano, perdendo o estágio em decorrência da reprovação, devido ao excesso de atividades e jornadas de trabalho exaustivas em seu estágio. 

“O pessoal mais antigo deixava todas as ordens de pagamento em cima de mim para ficar mais folgado para eles e eu tinha que fazer todas as coisas em um período só. Era difícil, era corrido e tinha dias em que eu saía depois do horário estabelecido. Acabei não passando de ano e perdi o estágio e, depois disso, eu mudei de colégio. Passei a estudar a noite em uma instituição particular e formei entre os primeiros de classe”, contou ela. 

O estudante de engenharia civil Leonardo Barbosa tem 23 anos, mora no Recife e relata problemas semelhantes. Além de ser pressionado a trabalhar mais horas do que o que o contrato previa e perder aulas, ele também recebia ligações do patrão a noite, em finais de semana e durante o horário em que estava na universidade. 

“Meu antigo chefe às vezes não podia ir à tarde, ligava e dizia que ia deixar a obra na minha mão pela tarde. O aprendizado era bom, mas eu perdia aula e depois de um tempo começou a ficar chato. A única coisa boa é que me pagava direito, no dia certo”, explicou ele. 

Devido aos problemas na condução do trabalho, o estudante de engenharia foi prejudicado nos estudos, chegando perto de ser reprovado na graduação porque o estágio estava pesado. 

“Eu tenho que trabalhar em dobro sem receber dobrado. Já contestei porque certas coisas aconteciam de um jeito se meu contrato previa algo diferente, mas não deu em nada. Vou conversar sobre esses problemas e se não resolver eu vou sair, avisando que buscarei meus direitos na justiça porque tenho como provar os atrasos e o dinheiro que a empresa me deve”, afirma o estagiário.

Subnotificação

O procurador José Adilson explica que o Ministério Público do Trabalho (MPT) atua no combate às fraudes de estágios intermediando a retirada do estudante da empresa ou pleiteando, junto à justiça, o reconhecimento do vínculo empregatício. No entanto ele aponta que o maior problema é a falta de denúncias dos casos de fraude, que geram uma forma de impunidade baseada na subnotificação. 

“Quase não se denuncia porque as [instituições] privadas não estão nem aí uma vez que a bolsa do estudante o faz pagar a mensalidade, aí a universidade se omite e o aluno que precisa [da bolsa] e tem medo de perder [o estágio] caso denuncie, também não fala. Ou simplesmente não sabe que está sendo explorado”, pontuou ele.

A formação de grupos de trabalho para fiscalização ativa e punição de universidades e empresas envolvidas em fraudes a estágios em Pernambuco, de acordo com o procurador, está sendo feita e já gerou resultados através da assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e da abertura de processos abertos na justiça. O próximo passo, segundo o procurador, será convocar representantes de universidades e das principais empresas de ramos áreas de atuação onde o MPT está percebendo cenários mais graves para buscar soluções.

Fiscalização e punição por fraude

José Adilson Pereira da Costa é procurador do Ministério Público do Trabalho em Caruaru - PE há 11 anos e, atualmente, também atua no Recife coordenando um grupo de trabalho que realiza fiscalizações e investigações a possíveis fraudes trabalhistas por descumprimento de contratos.

Ele explica que os estágios devem entendidos como um modo de as empresas ajudarem estudantes e instituições de ensino na formação prática e mercadológica desses estudantes e futuros profissionais graduados. Nesse sentido, temos dois tipos de estágios, o facultativo, pelo qual o estudante deve receber bolsa-auxílio e vale-transporte e que não é requisito para se formar, e o obrigatório, previsto na grade curricular da graduação e pelo qual a empresa não paga. 

Em ambos os casos, segundo José Adilson, a empresa está ganhando ao ajudar a universidade, que precisa fornecer experiências práticas, e o estudante, que aprende, se torna um profissional mais capacitado e, a depender do caso, é remunerado. Assim sendo, todas as partes são igualmente beneficiadas pelo estágio, mas é a universidade a maior responsável por zelar pelo caráter pedagógico do contrato de estágio, que é um ato educativo.

Cabe à instituição de ensino reconhecer a carga horária curricular cumprida nos estágios não-obrigatórios e supervisionar o estágio. Segundo o procurador, é necessário designar um professor orientador que deverá acompanhar as atividades dos estudantes e o contrato de estágio também deve ser assinado por um representante da instituição de ensino. 

A universidade também precisa verificar se as instalações da empresa, os horários e atividades condizem com a idade e o curso do estudante e exigir um relatório de atividades do estagiário na empresa a cada seis meses, pontuou José Adilson. Em caso de constatar alguma irregularidade, é dever da universidade informar ao órgão de fiscalização, no caso o Ministério de Trabalho e Emprego ou o Ministério Público do Trabalho, para que as devidas providências sejam adotadas. 

O procurador explica que a lei desonera o contrato de estágio para estimular as empresas a oferecer vagas. Ele explica que a entidade concedente do estágio, no caso a empresa, abre a porta para o estudante aprender e ganha mão de obra, mas como esta é limitada em termos de atividades e horários, a lei permite que o estágio seja feito sem criar vínculo empregatício, devido às peculiaridades que são destinadas a resguardar o caráter pedagógico do estágio. 

Apesar disso, caso a empresa desrespeite o contrato, o estágio passa a ser considerado como emprego, com vínculo empregatício, uma vez que a empresa está fazendo o estudante trabalhar como um profissional efetivo e pagando pouco, fazendo um instrumento pedagógico de forma de exploração de mão de obra barata, o que configura fraude com previsão de multa e proibição de contratar estagiários durante dois anos em caso de reincidência. 

José Adilson explicou o motivo de existir um entendimento legal de que um contrato mal executado significa a criação de vínculo: no estágio, há a subordinação do estagiário a seus chefes e supervisores, a escolha do estudante se faz através de uma seleção baseada em seu perfil, as atividades são prestadas de forma contínua e não eventual, além de gerar um custo para o empregador, tudo igual a um emprego.

Se não são observadas as particularidades que caracterizam o estágio, não há motivo para não reconhecer o estudante como profissional, uma vez que ele estaria trabalhando como um funcionário efetivo sem receber como tal.

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Estão abertas e vão até 15 de agosto as inscrições para nove cursos de Educação a Distância (EAD) oferecidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). As aulas são autoinstrucionais, ou seja, não têm tutoria, e englobam temas como cuidados com água, mudanças climáticas, Unidades de Conservação (UCs), resíduos sólidos, produção e consumo sustentáveis.

Para se inscrever, os interessados devem acessar o ambiente virtual de aprendizagem do MMA. Após o login (quem não tiver um deve se cadastrar), é possível fazer a inscrição em qualquer um dos cursos disponíveis ou em mais de um. Cada opção ofertada tem um limite de 2 mil vagas.

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Além das atividades abertas ao público, o Ministério do Meio Ambiente abriu também o curso "Fundamentos e Práticas de Educação Ambiental para espaços educadores", exclusivo para as instituições que fazem parte do Projeto Salas Verdes.

Coordenada pelo Departamento de Educação Ambiental do MMA, a iniciativa tem como objetivo incentivar a implementação de espaços socioambientais para atuarem como potenciais centros de informação e formação na área, tanto em entidades públicas como privadas.

Apesar de os outros nove cursos serem abertos ao público, cada um deles foi pensado para um público-alvo específico, com objetivos e carga horária próprios. Confira abaixo as características de cada um deles, de acordo com o ministério:

Conflitos em Unidades de Conservação: estratégias de enfrentamento e mediação (carga horária: 25 horas)

Objetivo: Contribuir para a apropriação da educação ambiental como um instrumento na gestão e mediação de conflitos socioambientais nas UCs.

Público-alvo: Formuladores e executores das políticas governamentais relacionadas a Unidades UCs em âmbitos federal, estadual e municipal.

Crianças e o consumo sustentável (carga horária: 30 horas)

Objetivo: Trabalhar o conhecimento dos pais e educadores para a construção de valores mais sustentáveis com as crianças, desestimulando o consumir por consumir e incentivando a prática de brincadeiras, hábitos e atitudes muito mais saudáveis e sustentáveis.

Público-alvo: Pais, mães e educadores de crianças.

Juventudes, participação e cuidado com a água (carga horária: 30 horas)

Objetivo: Propiciar elementos para uma percepção sistêmica e integrada da água, para a reflexão e avaliação crítica da problemática do tema no Brasil e no mundo e do potencial de incidência das juventudes nas políticas e ações de águas, numa perspectiva inclusiva, dialógica e de atuação em rede.

Público-alvo: Jovens, ativistas e membros de instâncias colegiadas do Singreh e do Sisnama que já atuam ou possuam interesse em atuar em iniciativas de cuidado com a água ou mesmo nas instâncias formais de gestão da Política de Recursos Hídricos.

Educação ambiental e mudanças do clima para gestores (carga horária: 25 horas)

Objetivo: Fornecer material técnico e institucional para a administração pública sobre estratégias de mitigação e adaptação à mudança do clima, além de estratégias para o ator público realizar uma gestão urbana de baixo carbono.

Público-alvo: Gestores públicos municipais e estaduais.

Estilos de vida sustentáveis (carga horária: 30 horas)

Objetivo: Incentivar a reflexão, discussão e ação interativas com informações e conceitos sobre mudança em favor de estilos de vida sustentáveis.

Público-alvo: Cidadãos-consumidores.

Guia para a produção de conteúdos EAD (carga horária: 20 horas)

Objetivo: Desenvolver conhecimento, habilidades e atitudes que possibilitem aos profissionais o uso, de maneira teórica e prática, de um guia para a produção de conteúdos para a Educação a Distância (EAD), contribuindo para o fomento da educação ambiental e a difusão de políticas públicas de meio ambiente.

Público-alvo: Todo profissional que deseja aprender ou aprimorar técnicas de produção de conteúdos para a EAD.

Igualdade de gênero e desenvolvimento sustentável (carga horária: 20 horas)

Objetivo: Sensibilizar e capacitar os gestores públicos de todas as áreas sobre a problemática da desigualdade de gênero e a importância da transversalização dos temas “gênero” e “desenvolvimento sustentável”.

Público-alvo: Gestores públicos de todas as áreas de âmbito federal, estadual e/ou municipal.

Tornar a unidade de conservação visível: estratégia para promover articulações e captar recursos (carga horária: 25 horas)

Objetivo: Facilitar o acesso a recursos e parcerias pelas UCs por meio da educação ambiental e da comunicação.

Público-alvo: Formuladores e executores das políticas governamentais relacionadas a UCs, em âmbitos federal, estadual e municipal.

Cálculo da Compensação Ambiental para empreendimentos de significativo impacto ambiental (carga horária: 60 horas)

Objetivo: Capacitar analistas ambientais para a execução de cálculos do valor da compensação ambiental pertinente a empreendimentos que geram impactos significativos ao meio ambiente, buscando a padronização de processos.

Público-alvo: Funcionários de órgãos estaduais e municipais que trabalham com compensação ambiental nos respectivos órgãos do setor.

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Começam nesta terça-feira (27) as inscrições para a seleção de dois professores assistentes na área de Comunicação Social no campus sede da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Estão sendo oferecidas uma vaga para a área de Educomunicação, Sociologia e Mídia e uma vaga para a área de Educomunicação, Publicidade e Linguagem Visual.

Para participar, é exigido que os candidatos tenham titulação mínima de mestrado em Comunicação Social e habilitação na área escolhida. O cargo é de professor assistente, classe A, nível 1, com jornada de trabalho é de 40 horas semanais. O salário é de R$ 3.649,06. As inscrições ocorrem até o dia 7 de março.

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Os interessados devem efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 65, preencher o requerimento de inscrição e levar a documentação especificada no edital no Protocolo Geral da UFCG, campus sede. O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. Os candidatos de baixa renda podem solicitar a isenção.

O processo seletivo será feito através de uma prova escrita no dia 14 de março e exame de títulos. A previsão é que o resultado final seja divulgado no dia 16 de março. O certame tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

- Confira o edital para a vaga na área de Educomunicação, Sociologia e Mídia

- Confira o edital para a vaga na área de Educomunicação, Publicidade e Linguagem Visual

A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) abre inscrições para seleção de dois professores substitutos para a Unidade Acadêmica de Ciências Biológicas, localizada no campus de Patos. As oportunidades são para os cursos de Pedagogia e Odontologia e as inscrições ocorrem até a sexta-feira (9).

As vagas destinam-se ao cargo de Professor Assistente nível 1, com carga horária de 20 a 40 horas semanais. Para a vaga com carga horária de 20 horas, o profissional vai trabalhar na área de Pedagogia e Fundamentos Sociais, nas disciplinas Didática para o Ensino de Ciências e Biologia e Psicologia da Educação. Para concorrer à vaga, é exigido que o candidato tenha licenciatura em Pedagogia, em Ciências Biológicas ou em Ciências com habilitação em Biologia e, no mínimo, mestrado em Educação, em Ensino, Ensino de Ciências e/ou de Biologia ou área semelhante. Confira o edital para a seleção de Pedagogia.

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A vaga com jornada de trabalho de 40 horas é para as disciplinas de Histologia e Embriologia Geral e Histologia e Embriologia Odontológica e de Sistemas. Para participar, é necessário ter graduação em Odontologia, com mestrado na área, em Ciências Morfológicas ou áreas correlatas. Confira o edital para a seleção de Odontologia.

Os interessados podem se inscrever na Secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências Biológicas do Centro de Saúde e Tecnologia Rural (CSTR) da UFCG, na Avenida dos Universitários, no bairro Santa Cecília, em Patos. O horário de funcionamento é das 8h às 11h e das 14h às 16h. A taxa de inscrição é R$ 50 para cada área.

Os processos seletivos têm validade de um ano, podendo ser prorrogados por igual período.

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) divulgou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17) o edital de um concurso público com 10 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de procurador. 

O salário é de R$ R$ 13.648 para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, com acréscimo  de gratificação de produtividade. Os candidatos serão selecionados através da realização de prova objetiva no dia 17 de março, prova discursiva no dia 18 de março e avaliação de títulos. 

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Para participar, os candidatos devem ter diploma de bacharel em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de não ter antecedentes criminais. As inscrições custam R$ 210 e devem ser feitas através do site da banca organizadora a partir das 10h da próxima terça-feira (23) até as 18h do dia 2 de fevereiro. 

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A Escola Sagrado Coração de Jesus, localizada na Rua Frei Afonso Maria, 199, no bairro do Amaro Branco, será a primeira escola da rede municipal de ensino de Olinda a oferecer ensino em tempo integral. As matrículas foram abertas no último dia 2 e vão até o dia 31 de janeiro.

A medida atenderá cerca de 320 alunos do 6º ao 9º ano que terão 8 horas de jornada de estudos por dia, com intervalos para lanches e almoço. Além da grade curricular básica, os estudantes terão disciplinas complementares como oficinas de leitura, jogos com métodos matemáticos, práticas experimentais de física e química, produções cinematográficas, modalidades esportivas, promoção à saúde e educação patrimonial, artístico e cultural. 

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Segundo a secretária executiva de Programas e Políticas Educacionais de Olinda, Edilene Soares, o objetivo da gestão do município é estender o modelo de ensino a outras escolas de Olinda. De acordo com ela “a implantação do Ensino Integral no município vai viabilizar para as crianças e jovens uma formação mais humanizada, melhorando o desenvolvimento cognitivo no exercício da cidadania”. Saiba como se matricular nas escolas de Olinda.

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O dia a dia de trabalho em shopping centers é mal visto por muitas pessoas, com “fama” de ambiente de pouca remuneração para um trabalho que é cansativo, extenuante, repleto de exigências e com poucos benefícios em retorno. Recentemente, muitos internautas compartilharam e debateram em meio a diversas opiniões distintas o relato de uma vendedora carioca que falava de rotinas com assédio moral e sexual, jornadas sem horário fixo, longas horas de pé e metas de venda quase inatingíveis das quais depende o recebimento das comissões que se integram ao salário fixo, que seria baixo. 

Os últimos dias do ano, muito aguardados pelo comércio e mercado varejista para ampliar o faturamento com o crescimento das vendas de presentes de natal e ano novo, costumam ser bastante cheios para os funcionários de lojas de shopping centers, especialmente quando os estabelecimentos comerciais ampliam o horário de funcionamento próximo às festas de final de ano. Nesse cenário, o LeiaJá elaborou uma reportagem ouvindo pessoas que trabalham e trabalharam em lojas de shopping centers para entender como é, afinal, trabalhar neste segmento comercial e quais são as vantagens e desvantagens desse emprego. 

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“Mas eu gostava”

Aline kathyllyn já trabalhou em uma loja de roupas em um shopping localizado na cidade do Recife durante mais de três anos e meio e atuava como assistente, ajudando os clientes no que eles precisavam a respeito dos produtos que estavam a venda. Aline, que também é cantora em bandas de brega, conta que, em dias comuns, trabalhava com jornadas de 7h20 por dia, com mais uma hora de intervalo para descanso e almoço, totalizando 8h20 de trabalho, sempre de pé. As folgas, segundo ela, eram no regime de seis dias de trabalho para uma folga, ganhando também um dia livre durante a semana se fosse trabalhar no domingo e um dia a mais de folga no mês caso trabalhasse em feriados. 

Em dias de maior movimento em que a loja precisava, a carga horária podia ser aumentada em mais duas horas, totalizando uma jornada de trabalho com 10h20. Outra exigência dizia respeito à aparência, segundo Aline: era preciso estar usando farda, sempre maquiada e cabelos sempre arrumados. No entanto, ela destaca que não havia discriminação sobre cor ou volume dos cabelos dos funcionários, por exemplo.  

A remuneração, de acordo com ela, era de R$ 1060, além das gratificações que dependiam de alcançar metas estabelecidas pela chefia. Sem meta, sem gratificação. Aline conta que se conseguisse bater completamente a meta durante seis meses, a gratificação era de 25% do salário, mas que o departamento tinha um volume de vendas muito grande e que com a queda do movimento trazida pela crise financeira, atingir a meta se tornava ainda mais difícil. 

Perguntada sobre quais eram as maiores dificuldades, Aline explica que o mais difícil era lidar com pessoas, principalmente alguns dos clientes que, segundo ela, “já saem de casa com mal humor e descontam em qualquer pessoa”, e que a lidar com os chefes era tranquilo mesmo tendo momentos desagradáveis. Apesar disso, Aline afirma que mesmo sendo difícil, era um trabalho que lhe agradava. Segundo ela, era uma rotina “um pouco cansativa, mas eu gostava”. 

“Sempre tem um jogo de cintura”

Angelle Weslanne atua em uma empresa que vende joias e semi-joias em um shopping localizado no município de Jaboatão dos Guararapes no setor de vendas e, segundo ela, seu papel é “manter meu setor de trabalho agradável para receber meus clientes”. Ela recebe R$ 1015 e uma comissão de 3% e cima do valor vendido e recebe premiações caso bata metas estabelecidas pela loja. 

Angelle precisa trabalhar sempre com calçados pretos, maquiada, com farda e cabelos alinhados. Angelle trabalha de pé, mas segundo ela tem a oportunidade de se sentar também. Sobre o ambiente de trabalho nos shoppings, Angelle acredita que “quem faz o setor de trabalho também é você” e que “para um bom funcionário nunca vai existir ambiente ruim para se trabalhar”. Apesar disso, ela conta que já ouviu de amigos que trabalham em outras lojas de shoppings relatos de empresas que não reconhecem o serviço prestado pelos funcionários e também de salários muito baixos. 

Perguntada sobre a existência de dificuldades para trabalhar com o público, ela explica que é um trabalho por vezes difícil, mas que há treinamento para desempenhá-lo sem maiores problemas. Segundo Angelle, “sempre existe em todos os lugares o cliente que quer tirar sua paz mas somos capacitados para saber lidar com todas as situações, a forma de falar é o ponto principal de um início de uma boa conversa e quem mais sabe se sair educadamente sou eu”. 

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A precarização do trabalho através de artifícios como remunerações muito baixas, acúmulo de funções, carga horária abusiva e exploração de estagiários, entre outros, é um problema sério que se agrava com o momento econômico pouco favorável que o Brasil atravessa. A vontade de expor anúncios de vagas para emprego que eram ruins (ou até ilegais em alguns casos) fez com que o analista de marketing Daniel Alves e o diretor de arte Tiago Perrart criassem a página “Vagas Arrombadas” e também um grupo de debate sobre o mercado de trabalho que tem o intuito de ajudar as pessoas a escaparem das propostas de emprego precárias ou “arrombadas”, como diz a página. 

Daniel Alves explica que ele e seu amigo Tiago estavam procurando emprego, marcavam um ao outro em vagas que tinham o perfil deles e, nessa busca, se deparavam com vários anúncios "absurdos", como os que hoje divulgam. Depois da sugestão de um amigo, criaram a página a princípio com um tom humorístico. Segundo Daniel, à medida em que o público passou a enxergar a “Vagas Arrombadas” como um serviço contra a precarização do trabalho, eles decidiram criar o grupo “para que as pessoas ajudem umas às outras, para quem está em um emprego ruim ou quer se qualificar e conseguir ajuda".

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Atualmente, o objetivo dos criadores da página Vagas Arrombadas é, segundo Daniel, “expor o empregador, mesmo com ameaças de processo". "As pessoas ficam mais atentas às vagas e estão cobrando os empregadores sobre as condições de trabalho, se organizam de uma forma que já ouvimos relatos de setores de recursos humanos modificando vagas para não correr o risco de aparecer a página”, conta ele.

Confira algumas vagas postadas pela página:

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O engajamento dos internautas ainda vai além apoio uns aos outros, bem como cobrança aos empregadores. De acordo com Daniel, alguns já ofereceram seus serviços profissionais de maneira gratuita para ajudar as pessoas. “Um amigo advogado nos orienta e se colocou à disposição para atender de graça se formos processados. Outra pessoa fez um material digital com orientações sobre como se comportar nas seleções sem nos cobrar nada”, explica Daniel. Sobre questões judiciais, ele recebeu orientação de outro amigo advogado; como se tratam de vagas anunciadas publicamente, dificilmente o empregador ganhará um processo judicial contra o "Vagas Arrombadas". 

Ainda de acordo com Daniel, todas as vagas que são divulgadas na página passam por uma curadoria e também por um processo de apuração para confirmar a veracidade do anúncio. “Às vezes as pessoas mandam prints das vagas e nós pedimos o link ou buscamos no Google para ter certeza, porque antes a gente já publicou vaga falsa por acidente, então desenvolvemos estratégias de verificação, além de fazermos uma curadoria do que recebemos, pois chega muita coisa e só divulgamos o que realmente vemos que é arrombado”, detalha.

O administrador da página também explicou o que faz uma vaga ser considerada “arrombada”. Ele conta que muitas vezes as empresas oferecem ocupações nas quais exigem muitas competências, atribuem uma lista grande de funções na qual um funcionário desempenha o trabalho de três ou quatro trabalhadores, têm cargas horárias extenuantes e remuneram muito pouco ou não pagam nada a estagiários, por exemplo. Quando questionado sobre os motivos que levam a vagas nessas condições, Daniel aponta o momento econômico desfavorável que o país atravessa, que eleva os níveis de desemprego e força muitas pessoas ao empreendedorismo sem entender muito bem quais são as regras do mercado e o que a lei trabalhista diz. Além disso, ele também aponta “mau caratismo” de empregadores que exploram trabalhadores de caso pensado, visando apenas reduzir os custos da contratação. Segundo Daniel, “a concorrência pelas vagas também colabora para isso”. 

Sobre a reforma trabalhista, que entrou em vigor recentemente, perguntamos se, na opinião do administrador da página, as mudanças na legislação poderão afetar os trabalhadores, prejudicando de alguma maneira a qualidade do trabalho. Daniel respondeu que não tem uma opinião completamente formada a respeito e não tem o desejo de politizar o tema da "Vagas Arrombadas". Uma das vagas 

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A Petrobrás abriu vagas de estágio para estudantes de diversos cursos superiores e médio técnicos em todo o Brasil. Os interessados devem realizar as inscrições através do site da empresa até o dia 28 de dezembro. O estágio tem duração de 12 meses sem possibilidade de prorrogação, com exceção dos estagiários do curso de direito, que podem ficar por até 24 meses. 

Para participar, os estudantes devem ser maiores de 16 anos e estar nos dois últimos anos de curso. Candidatos formados só poderão participar caso a instituição de ensino informe à Petrobrás que se trata de estágio curricular obrigatório. Os selecionados terão uma jornada de trabalho de quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira, com exceção dos estagiários do curso de direito, que terão uma jornada de seis horas por dia. 

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Os candidatos de nível médio receberão uma bolsa de R$ 1.366 por mês, enquanto os de nível superior receberão R$ 1.589 para jornadas de quatro horas e R$ .1930 para jornadas de seis horas. Os inscritos serão convocados para entrevistas à medida em que surgirem vagas para os seus cursos e também realizarão outras atividades como redação, por exemplo. 

Pernambuco 

No Estado de Pernambuco, todas as vagas são para a cidade do Recife e se destinam a estudantes dos cursos superiores de arquitetura e urbanismo, administração de empresas, direito, engenharia mecânica e engenharia mecatrônica. Para o nível médio técnico, são aceitos estudantes do curso técnico em administração.

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Começaram nesta segunda-feira (2) as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação temporária de instrutores para oficinas profissionalizantes promovidas pela Prefeitura de João Pessoa (PMJP). As oficinas integram o projeto de inserção social da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de João Pessoa (SEMUSB). As inscrições podem ser feitas até o dia 6 de outubro. Confira o edital.

Serão selecionados instrutores nas áreas de gastronomia/permacultura, serigrafia e percussão corporal com conhecimento e experiência comprovados na respectiva área. Os instrutores escolhidos irão realizar oficinas em diversos cenários de práticas da Prefeitura Municipal de João Pessoa, como as Cozinhas Comunitárias, Centro POP, bem como outros serviços da rede socioassistencial e nos espaços comunitários da cidade.

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Para participar, os interessados devem comparecer das 9h às 14 horas na sede da SEMUSB, localizada na avenida Almirante Barroso, 677, Centro. A seleção dos candidatos será feita através de análise curricular e entrevista individual.

As oficinas acontecem por tempo determinado, organizadas conforme a estruturação curricular. A carga horária da oficina de gastronomia/permacutura será de 200h/a, já a de serigrafia será de 174h/a e a de percussão terá carga total de 100h/a.

A montadora de veículos Volkswagen abriu as inscrições para seu programa de estágio 2018, voltado a estudantes de graduação que estejam nos dois últimos anos de seus cursos, com 67 vagas disponíveis. Os candidatos também devem ter conhecimento de inglês e informática em nível intermediário, além de disponibilidade para trabalhar seis horas por dia, das 8h às 15h, com exceção de alunos de engenharias, que podem trabalhar das 8h às 12h ou das 13h às 17h.  

Há vagas para os cursos de administração de empresas e elétrica no nível técnico. Já para estudantes de nível superior, existem oportunidades para os cursos das áreas das engenharias, secretariado, direito, economia, ciências contábeis e comércio exterior.

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As vagas serão distribuídas entre as unidades de São Bernardo do Campo, Taubaté e São Carlos, no Estado de São Paulo, e de São José dos Pinhais, no Paraná. Além da bolsa auxílio, os aprovados também contarão com outros benefícios, como transporte fretado, desconto na compra de veículos, subsídio na alimentação, seguro de vida, estacionamento, ambulatório médico e recesso anual. 

A seleção será composta de uma prova online, dinâmica de grupo e entrevista com os gestores. As inscrições seguem abertas até o dia 8 de outubro e devem ser feitas através do site do programa da estágio da empresa.

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Estão abertas as inscrições para o programa de estágio da Caixa Econômica Federal, oferecendo uma bolsa de R$ 1000, além de auxílio transporte de R$ 130 por mês. Os interessados devem ter disponibilidade para estagiar por no mínimo seis meses e no máximo dois anos e escolher entre os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.  

A jornada de trabalho é de cinco horas de segunda a sexta-feira, totalizando 25 horas por semana. Os candidatos devem ter mais de 18 anos na data de contratação, estar cursando do 7º ao 9º período da graduação em Direito. Também é necessário que a instituição de ensino tenha convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que é responsável por realizar as inscrições até o dia 14 de novembro.  Os candidatos serão selecionados através de uma prova online e fica a critério da unidade selecionada no ato da inscrição se haverá ou não uma etapa presencial de seleção com entrevista.

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Os candidatos que ficarem em lista de espera após a triagem de currículos poderão ser chamados ou não para a realização do teste online. Fica a cargo do CIEE entrar em contato com os aprovados mediante o surgimento de vagas nas unidades do Estado e da cidade selecionados. 

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A unidade do Senac de Serra Talhada, cidade do sertão pernambucano, está oferecendo, a partir desta terça-feira (4), cursos de qualificação profissional nas áreas de beleza e gestão. Na lista de cursos ofertados estão corte e escova, coach, gestão de pessoas, unhas em gel e administração de tempo. 

Os cursos têm carga horária total de 15h e 160h nos turnos da manhã ou da noite, a depender da escolha do estudante. O valor de investimento também depende do curso escolhido e varia de R$ 70 a R$ 500.. 

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Para realizar a matrícula, os interessados devem ir até a unidade do Senac de Serra Talhada, que fica na Praça Barão do Pajeú, nº 911, munidos de RG, CPF, comprovante de residência e de escolaridade. 

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O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) oferecerá um curso de culinária japonesa, com 20 vagas, destinado a pessoas a partir dos 18 anos que tenham cursado o 6º ano do Ensino Fundamental. 

Os alunos deverão aprender a confeccionar, decorar e acondicionar pratos da Culinária Japonesa, levando em consideração as normas e procedimentos técnicos de higiene e manipulação de alimentos, qualidade, saúde, segurança e preservação ambiental. 

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O curso tem, ao todo, 21 horas aula e terá início na próxima segunda-feira (26), com atividades de segunda a sexta-feira, das 18h às 21h, até o dia 4 de julho. As aulas serão ministradas na unidade de Hotelaria e Turismo do Senac, localizada na Avenida Visconde de Suassuna, 500, no bairro de Santo Amaro e o curso custa R$ 340.

O Projeto de Lei 6642/2016 do Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que versa sobre o trabalho rural, vem causando polêmica devido a alguns artigos que poderiam retirar direitos e fragilizar os trabalhadores do campo. O LeiaJá ouviu especialistas em direito do trabalho para explicar o que muda para o trabalhador caso o texto seja aprovado.

O projeto modifica a lei 5889/73, que regulamenta o trabalho rural no Brasil, e um dos pontos polêmicos que ganhou repercussão foi a definição de trabalhador rural presente no seu artigo 3º. Segundo especialistas, tal definição permitiria que os trabalhadores rurais deixem de receber salários e possam trabalhar em troca, por exemplo, de comida e moradia.

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Remuneração de qualquer espécie

“Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural ou agroindustrial, sob a dependência e subordinação deste e mediante salário ou remuneração de qualquer espécie”, diz o projeto. Para a professora, Mestre e Doutora em Direito Trabalhista Isabele Moraes D’Angelo, este trecho abre precedente para que os empregadores possam deixar de pagar o salário dos trabalhadores e remunerá-los de maneira precária. “O trabalho rural, assim como o doméstico, é um resquício das senzalas, de quando os trabalhadores não tinham formação para o mercado e continuaram nesse tipo de atividade. Este artigo permite que o trabalhador não tenha nem mesmo o salário e seja pago com qualquer coisa, que trabalhe até por comida para sobreviver”, analisa.

O professor de Direito e Processo do Trabalho Paulo Rodrigo Oliveira, que também é Presidente da Subcomissão de Direito do Trabalho da OAB de Paulista - PE, também afirma que este trecho fere os direitos dos trabalhadores e que servem a interesses de patrões e da classe política ligada ao agronegócio. “Na minha opinião como docente, isso vai ferir demais os direitos desses trabalhadores que têm pouca informação. O deputado é um ruralista e faz o projeto para atender os seus interesses”, diz o professor.

Descanso semanal e venda de férias

O projeto determina que o trabalhador tem direito a um dia de descanso a cada seis dias de trabalho. No entanto, o segundo parágrafo do artigo oitavo diz que “A fim de possibilitar melhor convívio familiar e social, o trabalhador rural que desenvolva sua atividade laboral em local distinto de sua residência poderá, mediante solicitação e sujeito à concordância do empregador, usufruir dos descansos semanais remunerados em uma única vez, desde que o período trabalhado consecutivamente não ultrapasse 18 (dezoito) dias”.

Para o professor Paulo Rodrigo, esta medida também é ruim por alongar muito o período de trabalho sem pausa e, para ele, “O trabalhador rural, em sua esmagadora maioria de origem humilde e com dificuldade no acesso das informações, sofrerá maior desgaste físico e mental em decorrência do árduo trabalho, em benefício do lucro dos grandes latifundiários”.

O quinto parágrafo do artigo 5º diz: “Ao trabalhador rural, residente no local de trabalho, fica assegurado o direito de venda integral das férias regulares, desde que previsto em acordo coletivo ou individual sem prejuízo dos proventos regulamentares de suas férias, mediante concordância do empregador”. Para o professor Paulo, este trecho “Fere de morte” as normas que protegem o trabalhador rural no sentido de garantir condições salubres de trabalho e coibir abusos dos patrões.

Ampliação da jornada de trabalho e horas extras

O projeto prevê intervalos para descanso e alimentação em jornadas superiores a seis horas consecutivas. No entanto, há um parágrafo determinando que “Em caso de necessidade imperiosa ou na ocorrência de situações emergenciais peculiares, ainda que previsíveis, o período mínimo de descanso intrajornada poderá ser alterado, devendo a diferença ser compensada em período de descanso subsequente à cessação do motivo que lhe deu causa”.

Já o artigo 7º determina que “Admite-se a prorrogação da jornada diária de trabalho por até 4 (quatro) horas ante necessidade imperiosa ou em face de motivo de força maior, causas acidentais, ou ainda para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos manifestos. condições climáticas adversas como períodos de chuva, frio ou de seca prolongados, previsão oficial de chuvas ou geadas, bem como o combate às pragas que exijam medida urgente, além de outras situações emergenciais peculiares” e “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em qualquer outro dia”. 

Na opinião da professora Isabele Moraes D’Angelo, estas medidas que permitem a ampliação da carga horária e a compensação de horas extras com folgas são artifícios para fazer com que os empregadores possam explorar a mão de obra por um custo ainda mais baixo e por mais tempo.

”Como compensar e fiscalizar compensação de banco de horas com folga se isso acontece em lugares afastados? O patrão vai dizer que vai dar folga e descanso mas vai ficar por isso mesmo e o trabalhador sem receber o pagamento pelas horas extras. Na cidade o sindicato pode bater em cima, mas no campo quem vai ver?”, questiona a professora.

Ainda de acordo com Isabele, essa medida trará um aumento no número de doenças, acidentes de trabalho e casos de trabalho análogo à escravidão. “O PL prevê que a jornada possa chegar a até 12 horas e a maioria dos acidentes acontecem por fadiga, a condição é precária demais e o empregador poderá aumentar por uma força maior não especificada, essas normas não poderiam passar de jeito nenhum pois aumentará muito o número de acidentes e doenças do trabalho”.

Acidentes de trajeto

Há um ponto do projeto que versa sobre acidentes no trajeto dos trabalhadores de casa ao local de trabalho e determina que “Os acidentes de trajeto não ocorridos em veículos do empregador, seja ele próprio da vítima ou transporte público, não são de responsabilidade da empresa”. 

A professora Isabele afirma que “Pela Previdência Social, que abrange o trabalhador rural, o empregador tem responsabilidade com os empregados no campo também em caso de acidentes de trajeto com qualquer tipo de transporte, além do tempo de deslocamento estar incluso na carga horária de trabalho diário desses trabalhadores. Esse projeto de lei tira essas garantias e no trabalho rural os meios são muito inseguros. O empregado acidentado que não conseguir mais exercer atividades que exigem muito do corpo no campo vai virar peso morto para o empregador, será demitido. Esse projeto ataca, também, a Previdência Social”. 

‘Usos e costumes’ 

Alguns artigos do projeto determinam que determinadas normas sejam atendidas de acordo com os “usos e costumes da região”. De acordo com a professora Isabele, isso significa que as condições e estruturas do local de trabalho, como moradia, alimentação ou transporte possam ter uma qualidade baixa devido ao meio rústico do ambiente campesino. 

“No meio rural, as de alimentação, moradia, saneamento e outros aspectos são piores do que no meio urbano. A aprovação desse projeto com este tipo de ressalva faria com que o empregador pudesse ofertar condições de trabalho de péssima qualidade por ser o ‘uso da região’ rural e isso abre um precedente extremamente negativo para o trabalhador”, explica ela.

Terceirização irrestrita no meio rural

O artigo 27º diz que “É facultado ao empregador rural a contratação com pessoas físicas ou jurídicas para execução de sua atividade fim, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”.

Para Isabele, assim como no meio urbano, a terceirização sem restrições à atividade-fim é um problema, porém com um agravante, pois na opinião dela “A armadilha nesse artigo de terceirização é dizer que o trabalhador não é seu empregado mas sim alguém que aluga a terra, ou então terceirizar, quarteirizar, ou colocar capatazes como responsáveis pelos trabalhadores para que não apareçam como empregadores e fique mais fácil de escapar da responsabilização na Justiça”.

Negociado sobre o legislado

Vários trechos do projeto determinam normas a cumprir que podem, no entanto, perder a obrigatoriedade em caso de decisão distinta constar em convenções coletivas ou acordos de trabalho entre trabalhadores e empregadores, colocando negociações acima da legislação. O mesmo acontece de forma semelhante na reforma trabalhista para os trabalhadores urbanos, que será votada no Senado Federal.

Para o professor Paulo Rodrigo Oliveira, esta questão retira as proteções legais que existem atualmente e acaba com conquistas históricas em nome do lucro dos latifundiários Na opinião dele, se o projeto for aprovado, “Será consagrada uma frase utilizada pelos advogados: o encontro do pescoço do trabalhador com a foice”.

Já a professora Isabele Moraes D’Angelo afirma que o que é garantido pelo Direito do Trabalho aos empregados no campo é “a condição mínima para a sobrevivência” e questiona se “Vamos tirar isso em nome do lucro do patrão”.

Constitucionalidade

Para o professor Paulo Rodrigo, “Esse projeto é inconstitucional e só atende os interesses dos proprietários de terras e empregadores que exploram essas atividades”.

Para a Mestre e Doutora em Direito Trabalhista Isabele Moraes D’Angelo, esse projeto não poderia, de forma alguma existir pois em sua opinião de especialista, professora e pesquisadora, ele “Está praticamente legitimando o trabalho escravo e é claramente inconstitucional, pois o artigo quinto da constituição - cláusulas pétreas, que não podem mudar de forma alguma - estão sendo mudadas através de leis ordinárias e isso é um escândalo. Os direitos que esse projeto pretende retirar são supraconstitucionais, têm que estar garantidos até se trocarmos de constituição, pois preservam a dignidade humana dos trabalhadores. Esse é um problema que deve preocupar a todos nós como cidadãos e não somente aos trabalhadores rurais”. 

Confira o Projeto de Lei na íntegra.

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A mulher trabalha 5,4 anos a mais do que o homem ao longo de cerca de 30 anos de vida laboral, segundo simulação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O trabalho extra é resultado dos afazeres domésticos. O cálculo foi feito a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o Ipea, nesse período de aproximadamente 30 anos, as mulheres somam, em média, 22,4 anos de contribuição para a Previdência Social. Um total de 44,4% das mulheres às quais foram concedidas aposentadorias em 2014 atingiram até 20 anos de contribuição.

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A pesquisadora do Ipea Joana Mostafá explica que essas informações foram obtidas por meio de uma parceria que possibilitou o acesso a microdados do extinto Ministério da Previdência Social – atualmente Secretaria da Previdência Social, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Segundo Joana, as interrupções na contribuição previdenciária feminina são causados por situações como desemprego, trabalho informal, afastamento do mercado de trabalho para cuidar dos filhos, entre outras. Com base nesse cenário, o Ipea lançou uma nota técnica na última semana na qual defende que as idades de aposentadoria de homens e mulheres devem ser diferentes.

“A princípio, a diferença [no sistema em vigor hoje, em que a mulher se aposenta cinco anos mais cedo que o homem] é justificada”, disse a pesquisadora. Atualmente, para se aposentar, o homem deve acumular 35 anos de contribuição e a mulher, 30. Há ainda a opção da aposentadoria por idade, que exige 15 anos de contribuição e idade de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, de reforma da Previdência, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, altera esse modelo e estabelece como condição para a aposentadoria no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para homens e mulheres. Um dos argumentos do governo para a mudança é que as mulheres vivem mais que os homens.

Acordo social

Segundo dados do IBGE, ao atingir os 65 anos, a mulher tem uma sobrevida 3,1 anos superior à do homem. Mas, para Joana Mostafá, usar a sobrevida como base para equiparação das aposentadorias está em desacordo com a função da Previdência. “O acordo da Previdência é um acordo social. Ele visa, entre outras coisas, compensar algumas desigualdades do mercado de trabalho”, afirma.

A pesquisadora destaca que outros fatos, além da jornada dupla de trabalho, distanciam a realidade feminina da masculina. “Estamos falando da desigualdade ocupacional, da diferença de salários e da taxa de desemprego, que é maior entre as mulheres do que entre os homens. A mulher poderia contribuir mais [para a Previdência] se não fossem essas dificuldades”, afirma.

A pesquisadora Luana Mhyrra, professora do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), corrobora dizendo que os sistemas nos quais os participantes ganham de acordo com o que poupam e com o tempo que contribuem são modelos de capitalização, diferentes da proposta previdenciária brasileira.

“Os fundos de Previdência complementar [privados] são exemplos de fundos capitalizados, que atualizam e capitalizam o dinheiro aplicado pelo contribuinte. Isso não se aplica ao RGPS [Regime Geral da Previdência Social] do Brasil, uma vez que quem contribui hoje não o faz para sua própria aposentadoria e sim para aqueles que já estão aposentados. Pensar que a mulher precisa contribuir mais porque vive mais é coerente quando se pensa em um fundo capitalizado”, ressalta.

Queda na desigualdade

De acordo com o governo, ao equiparar-se a idade de aposentadoria masculina e feminina, a desigualdade no mercado de trabalho tende a cair. Recentemente o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a defasagem entre os salários de homens e mulheres acabará em até 20 anos.

A pesquisadora Joana Mostafá admite que tem havido uma redução na desigualdade de renda. Segundo ela, dados da Pnad apontam que em 1995 o rendimento da mulher equivalia a 55% do rendimento dos homens. Passados 20 anos, em 2015, esse percentual havia subido para 76%. Joana alega, entretanto, que a melhora não é verificada em outros indicadores. Ela cita como exemplo a participação da mulher no mercado de trabalho. “Desde 2005, está em 60%. Não se move”, afirma.

Em debate na Câmara dos Deputados, a assessora especial da Casa Civil da Presidência da República Martha Seiller disse que as justificativas para manutenção da diferença de idade mínima para aposentadoria entre homens e mulheres já não se sustentam como antigamente.

Martha lembrou que a pirâmide demográfica brasileira está cada vez mais desfavorável à manutenção de um sistema previdenciário equilibrado, já que a base jovem tem diminuído, devido à queda na taxa de natalidade, ao crescente número de idosos no topo, com o avanço da expectativa de vida. "Como é que esse sistema previdenciário sobrevive com uma mudança tão brusca na taxa de natalidade e expectativa de vida sem passar por mudanças?", questionou.

A assessora da Casa Civil disse que as regras de transição previstas na reforma para vigorar em 20 anos podem compensar as desigualdades ainda existentes. Ela acrescentou que a diferença de cinco anos é a maior entre os regimes de outros países que ainda consideram a necessidade de diferenciação.

Completados 73 anos de sua criação em maio, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o decreto-lei, criado no governo Vargas (1937-1945), que unificou todas as leis trabalhistas existentes e criou outras novas visando regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho. De acordo com o ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira, o governo Temer irá enviar ao congresso uma proposta para a reforma trabalhista e regulamentar o processo de terceirização no País. Mas, existem restrições quanto ao conteúdo que será alterado na lei.

Os principais pontos

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A carteira de trabalho garante vários direitos fundamentais para o empregado (Foto: Reprodução/Valdecir Galor/SMCS)

A Consolidação das Leis do Trabalho é a maior garantia de direitos do trabalhador celetista, popularmente conhecido por empregado com carteira assinada. Quem vive sob o regime da CLT assegura benefícios por meio da legislação trabalhista e da própria Constituição Federal, que trata do assunto em seu artigo sétimo. Décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, vale-transporte, jornada de trabalho e horas extras, férias remuneradas, seguro-desemprego, licença-maternidade, abono salarial, aviso prévio, faltas justificadas e adicional noturno estão entre as garantias previstas para quem tem a carteira de trabalho. Todos esses aspectos visam atender o fundamento previsto no primeiro artigo, inciso terceiro, da carta-magna que fala sobre a dignidade humana.

"A CLT surge para limitar comportamentos, tanto de empregado, quanto de empregador. Já que, antes do surgimento da lei trabalhista, o trabalhador era visto como um bem que podia ser explorado. Surgem sindicatos, que passam a ser reconhecidos, podendo negociar coletivamente, em nome da categoria. É um texto que atende bem, no meu ponto de vista, as relações de trabalho", afirmou o doutor de Direito do Trabalho e professor da matéria na Universidade Federal de Pernambuco, Fábio Túlio Barroso.

Antiga, mas em dia

Apesar de criada em 1943, a CLT não tem nada de ultrapassada. De acordo com o acadêmico, o congresso vem atualizando o texto e adaptando à realidade ao longo dos anos. "Apesar de ser 1943, a CLT vem sendo atualizada bastante nos temas da públicação. Algo em torno de 15 à 18% do texto original. Não é correto dizer que a CLT tenha um texto ultrapassado. Até porque, contém e normas de direito do trabalho que foram estabelecidas pelo âmbito internacional e que também foram reconhecidas na Constituição de 1988. É um texto que atende, no meu ponto de vista, as relações de trabalho. Claro que as relações tendem a se modificar, para as novas situações que venham a acrescentar e nesse caso devem surgir atualizações pontuais", diz Fábio Túlio.

FGTS

Também previsto na legislação do trabalho, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador, que o empregador deve recolher todo mês e depositar em contas da Caixa Econômica Federal. O FGTS surgiu para apoiar o empregado com uma reserva financeira para momentos de dificuldade, tais como desemprego ou doenças como câncer e AIDS. O beneficio também pode ser utilizado para a compra da casa própria, sem contar sua principal função; ser recolhido na aposentadoria. Tal direito é exclusivo do trabalhador celetista.

Pode mudar?


Professor da Faculdade de Direito do Recife, Fábio Túlio Barroso, vê defeitos nas possíveis alterações quanto a terceirização e previdência (Foto: Renato Torres/LeiaJáImagens)

Foi noticiado, em vários vários veículos de comunicação, que o ministro do trabalho do governo Temer, Ronaldo Nogueira, já tem uma proposta de 'flexibilização' das leis trabalhistas, que visa melhorar a relação entre trabalhador e patrão, valorizando a negociação coletiva sobre o próprio texto da CLT. Dentro do projeto, estariam incluídas também a regulamentação da terceirização de atividade-fim (que são as específicas de cada instituição, por exemplo professores em faculdades e médicos em hospitais), e a mudança na previdência, que passaria a aposentadoria para os 65 anos. Tais alterações não são bem recebidas e, em certo ponto, entendidas como dissonantes com a legislação.

"Você aumentar para 65 anos a idade de aposentadoria, em estados do Nordeste, onde a expectativa de vida está próxima dos 66 anos, é algo que não está de acordo com a realidade. A pessoa irá, literalmente, morrer trabalhando. É algo que vai de encontro com a CLT e a própria Constituição no que diz respeito a melhoria da condição social do trabalhador para garantir um patamar mínimo de dignidade. É um direito fundamental", ressalta o doutor em direito do trabalho, Fábio Túlio. Atualmente, homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos de idade.

O lado do trabalhador


Presidente da CUT-PE diz que mudança na previdência irá fazer o trabalhador se aposentar 'no caixão (Foto: Renato Torres/LeiaJáImagens)

Carlos Veras é presidente da Central Única dos Trabalhadores em Pernambuco (CUT-PE). A organização sindical trabalha representando a classe trabalhadora e dando voz a vários sindicatos, até negociando em nome de alguns deles com a classe patronal. De acordo com Carlos, as propostas são vistas com maus olhos, já que a flexibilização está tornando legal a negociação acima da própria legislação trabalhista. "É algo muito desfavorável. Colocar o negociado sobre o legislado, permite ao trabalhador negociar direitos garantidos na CLT. Isso é errado, não se pode negociar férias, 13º, FGTS. O ministro diz que não pode acontecer, mas a gente sabe que vai. Eles vendem uma coisa, e aplicam outra. O empregado acaba se sujeitando ao trabalho precário, escravo, é isso que está sendo proposto", afirmou.

Patrões rebatem

A Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) vê de forma positiva uma possível reforma nas leis do trabalho. Para a entidade, as alterações em caso de negociação entre empregado e empregador, teriam efeitos positivos para os dois lados. "Temos a CLT já uma senhora e na minha opinião precisa ser modernizada, não digo que precisa extinguir direitos. Ninguém entende melhor das relações de trabalho do que o próprio trabalhador. Temos que levar soluções em tempo de crise para que o trabalhador possa, sem ferir os direitos fundamentais, ser mais produtivo. A proposta é alterar a CLT, não a Constituição Federal, o artigo sétimo está lá e será sempre respeitado", disse o conselheiro da FIEPE para relações de trabalho na CNI, Erico Furtado.

Furtado, que também é diretor de relações trabalhistas da SINDUSCON/PE, comentou também a questão da terceirização e não espera grandes mudanças no que já ocorre. "Não altera nada, é balela, frase midiática. A lei do Brasil é única. As empresas contratam outras empresas que prestam serviço e os trabalhadores dela têm os direitos garantidos pela CLT. Se fala em precarização do trabalho, mas existem entidades que trabalham justamente para evitar essas situações, além dos próprios sindicatos e o Ministério do Trabalho", completou.

Quanto a previdência, Erico acredita que o País precisa de alterações que correspondam com a realidade das relações trabalhistas. O empresário crê que os erros cometidos agora podem comprometer a própria aposentadoria no futuro. "Esse é um dos maiores problemas do País. A previdência precisa ser enfrentada hoje já totalmente modificada para quem vai entrar, não podemos esperar para amanhã. Se não, quando o pessoal de hoje for tentar não vai haver fundos, temos que ter regras de transições para combater os erros que existem, como sonegação e desvios de conduta. É preciso ser igual para os dois lados, precisamos achar soluções viáveis para curto, médio e longo prazo. Da forma que está, o governo não vai dar conta", afirmou.

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