STF declara inconstitucional lei de 'ideologia de gênero'
Os 10 ministros acompanharam o relator Alexandre de Moraes em decisão contrária à lei decretada no município de Nova Gama (GO)
Em sessão virtual realizada na última sexta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei municipal da cidade de Nova Gama, em Goiás, que proibia a discussão de temas de gênero. A lei que estava sendo questionada na corte vetava “material com ideologia de gênero” nas escolas da cidade.
A expressão não é reconhecida pelo universo educacional e utilizada por grupos religiosos contrários a debates sobre identidade de gênero e diversidade sexual. O discurso pelo controle do que é passado nas escolas ganhou força com o movimento Escola Sem Partido, que já levou à criação de projetos de lei vetando a transmissão de “ideologias políticas” dos professores nas aulas e tem ampla difusão entre o meio político bolsonarista.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) estava sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que deu parecer contrário à lei, e foi acompanhado 10 dos 11 ministros. Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam o relator integralmente, enquanto o ministro Edson Fachin acompanhou com ressalvas.
Alexandre de Moraes, que já havia suspendido a lei em decisão temporária no mês de fevereiro, concordou com o entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR), segundo quem o município goiano feriu direitos como a igualdade, a laicidade do Estado, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, à liberdade de aprender ensinar, pesquisar e divulgar e ao pensamento.
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