TCE-PE pede intervenção contra o prefeito de Gravatá

Caso o pedido do tribunal seja aprovado em todas as instâncias, Bruno Martiniano será afastado do comando da prefeitura até dezembro de 2016

por Giselly Santos qua, 07/10/2015 - 12:39
Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo Foram encontrados 14 indícios de irregularidades nas contas do prefeito Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) aprovou, nesta quarta-feira (7), um pedido de intervenção do Governo do Pernambuco no comando da gestão de Gravatá, no Agreste, e o afastamento do prefeito Bruno Martiniano (sem partido). De acordo com o órgão, Martiniano teria cometido diversas irregularidades à frente da prefeitura do município, entre elas, a falsificação de processos licitatórios e desvios nos recolhimentos previdenciários.

De acordo com o auditor do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Paixão, que assina o pedido, foram encontrados 14 diferentes tipos de indícios de irregularidades nas prestações de contas do gestor. Os relatórios dos auditores do tribunal também apontam para a possibilidade de crimes de corrupção e improbidade administrativa.

O MPCO chegou aos indícios após investigarem a construção do CAIC de Gravatá. A escola de referência recebeu mais de R$ 1 milhão de recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) para a construção e os técnicos do tribunal apontaram falhas durante o processo de licitação e, por várias vezes, a prefeitura não respondeu os ofícios com pedidos de informação.

Agora que a solicitação de intervenção foi aprovada por unanimidade no TCE, ela será analisada pelo Ministério Público do Estado e depois pelo Tribunal de Justiça (TJPE). Se aprovada em todas as instâncias, governador Paulo Câmara (PSB) deverá nomear um interventor que assume o comando da cidade até dezembro de 2016, quando se encerra o mandato do atual prefeito. 

O pedido de intervenção é medida excepcional, prevista pelo artigo 35 da Constituição Federal e o 91 da Constituição do Estado, e é adotada apenas quando os órgãos de controle consideram inviável a permanência do prefeito no cargo por fatos que atentem contra o regime democrático e a probidade administrativa. 

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