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A postura adotada pela direção do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (Lafepe), em barrar o acesso de deputados estaduais a instalações do órgão, no bairro de Dois Irmãos, é motivo de repudio por parte da OAB-PE. De acordo com o presidente da Ordem, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a medida adotada pelos dirigentes do Lafepe, fere um direito constitucional: o livre acesso para fiscalização.

“Não há qualquer norma sanitária ou de qualquer natureza que impeça o acesso de um parlamentar, no exercício de seu mandato, as instalações de um laboratório público. A atitude da direção do Lafepe em barrar a visita da comitiva de parlamentares as suas instalações não foi um mero gesto de desprestígio aos deputados oposicionistas, mas sim de desrespeito ao Poder Legislativo estadual como um todo, afrontando o Estado de Direito”, ressaltou Pedro Henrique.

Os deputados, Daniel Coelho (PSDB), Terezinha Nunes (PSDB), Betinho Gomes (PSDB) e Severino Ramos (PMN), tiveram, na última quinta-feira (14), o acesso negado às dependências do Laboratório. Os parlamentares foram ao local para averiguar denúncias de ociosidade e condições sanitárias de produção e desabastecimento nas farmácias da estatal.

O presidente da OAB-PE  ressalta que: “A limitação de acesso de pessoas estranhas ao quadro funcional de um laboratório produtor de medicamento, de acordo com a legislação sanitária, exige apenas o controle de desinfecção e sanitização, através da higienização no local e uso de vestimentas limpas e apropriadas, que deveriam ter sido disponibilizadas. No entanto, os deputados pernambucanos tiveram seu ingresso barrado nas áreas administrativas do Lafepe, o que é um absurdo”.

##RECOMENDA##

 

O Ínclito Tribunal Superior Eleitoral, em um placar acirrado de 4 votos contra 3, por intermédio da resolução de n. 23.376/12, cominou que as decisões que desaprovam contas de candidatos impedem a obtenção da certidão de quitação eleitoral. A mencionada resolução, ao impedir a quitação eleitoral aos candidatos que tiveram suas contas de campanhas anteriores desaprovadas, estabeleceu, consequentemente, um novo requisto de registro que não estava previsto em lei. Muito pelo contrário, o art. 11, § 7º expõe que a certidão de quitação eleitoral somente abrange a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral, a inexistência de multas aplicadas e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

O entendimento esposado pelo TSE é que os candidatos que tiveram suas contas rejeitadas nas eleições de 2010 não podem disputar as eleições de 2012. Em relação aos candidatos que tiveram suas contas rejeitadas em outros anos, a Colenda Corte Eleitoralista asseverou que iria se pronunciar caso a caso.

O posicionamento agasalhado pelo TSE fora proferido sem alicerce normativo, no que inflige o princípio da legalidade e fere diretamente o art. 105, que impede que as resoluções possam mitigar direitos e impor sanções sem prévia cominação legal. Configurou-se um típico caso de judicialização que, seguramente, será revertido pelo STF ou pelo próprio Congresso Nacional através de emenda constitucional. Todavia, o mais grave é que inúmeros candidatos serão prejudicados em razão da insegurança jurídica reinante na matéria e muitos, infelizmente, não terão uma assessoria jurídica eficiente para preservar suas prerrogativas constitucionais.

Já estão abertas as inscrições para os interessados que desejam participar dos nove encontros do curso de Direito Constitucional promovido pela Livraria Cultura e o Instituto Teotônio Vilela. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no email:  itvpernambuco@gmail.com. As aulas, que ocorrerão no auditório da livraria, serão ministradas pelos professores André Regis, PhD; e Eduardo Pugliesi, Ms.C. Durante os encontros, os palestrantes debaterão com o público presente os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil;  Organização Política da República Federativa do Brasil;  Poder Executivo ;  Poder Judiciário ; Poder Legislativo ; Processo Legislativo; Funções essenciais da Justiça e Direitos e Garantias Fundamentais. Ao final do curso, os participantes receberão um certificado. O inicio das aulas, que acontecerão duas vezes por semana ate o final de setembro, está marcado para acontecer no dia 1º do próximo mês.

INFORMAÇÕES:
Livraria Cultura
Paço Alfândega
Bairro do Recife
Fone: 2102-4033

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