O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, fez um alerta, nesta quinta-feira (19), aos prefeitos que decretaram ou estudam decretar “estado de emergência administrativa” nas cidades que administram por conta de desfalques nos cofres públicos. De acordo com Pimentel, a postura não tem eficácia jurídica porque não está prevista na legislação.
“Mesmo decretando ‘estado de emergência administrativa’, o gestor continua tendo que obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei das Licitações e Contratos, etc. O ato em si, portanto, não o exime dessa responsabilidade. O seu objetivo é expor à população a situação financeira em que o município foi entregue”, salientou o procurador.
##RECOMENDA##Segundo ele, a medida se trata de uma “inovação” do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que lançou mão do instrumento para chamar atenção do Governo Federal diante do desequilíbrio financeiro em que se encontrava em meados de 2016.
Até agora, segundo Cristiano Pimentel, o Tribunal de Contas do Estado só tomou conhecimento de que os prefeitos de Goiana e Ilha de Itamaracá, respectivamente, Osvaldo Rabelo Filho e Mozart Filho, decretaram a emergência. Todavia, além deles, os prefeitos de Salgueiro e Feira Nova também já seguiram a mesma linha.
Prestação de contas
Termina no dia 31 de março o prazo para os prefeitos enviarem ao TCE, por meio eletrônico, as prestações de contas dos seus municípios referentes ao ano de 2016.
De acordo com o presidente Carlos Porto, os novos prefeitos devem encaminhar também ao TCE o relatório elaborado pelas respectivas comissões de transição para que o órgão possa averiguar se suas determinações e recomendações foram cumpridas pelos ex-prefeitos, notadamente no que diz respeito à utilização dos recursos da repatriação para pagamento da folha de pessoal.