Tópicos | gratuidade na passagem

A Comissão de Redação da Câmara Municipal do Recife encaminhará ao prefeito João da Costa (PT) dois projetos de lei do vereador Múcio Magalhães (PT). O primeiro favorece diretamente a população idosa com a gratuidade em trasnportes público para as pessoas com 60 anos de idade. Antes, somente as pessoas com 65 anos tinham este direito. O segundo, assegura aos moradores do Recife o desconto de 50% do valor do preço da entrada nos eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer que recebam patrocínio ou apoio da Prefeitura.

Os dois projetos de lei terão que ser promulgados pelo prefeito porque tramitaram normalmente nas comissões permanentes da Câmara Municipal, sendo votados e aprovados no plenário. Mas, ao chegarem na Prefeitura do Recife, o prefeito João da Costa negou-se a sancioná-los, vetando-os integralmente. Os dois vetos do Poder Executivo, no entanto, foram rejeitados pela maioria dos vereadores.

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Diante disso, os projetos de lei terão que ser promulgados. Ou pelo prefeito (em primeiro lugar) ou pelo presidente da própria Câmara Municipal, o vereador Jurandir Liberal (PT), caso João da Costa não aceite fazer a promulgação. De acordo com a proposta do vereador para se ter acesso à gratuidade basta que o idoso apresente qualquer documento original pessoal, oficial, com foto, que faça prova de sua idade.

O projeto de lei que obriga a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos do Recife aos maiores de 60 anos é o de número 39/2010. De acordo com a proposta do vereador para se ter acesso à gratuidade basta que o idoso apresente qualquer documento original pessoal, oficial, com foto, que faça prova de sua idade.

“O Estatuto do Idoso, sancionado em 1º de outubro de 2003, considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui importantes direitos aos cidadãos da terceira idade. Entre os quais, o direito a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos”, disse Múcio Magalhães. O Estatuto do Idoso, no § 3º do art. 39 da Lei Federal Nº 10.741, de 2003, já prevê a gratuidade em nível federal a partir dos 60 anos.

O segundo projeto de lei que será promulgado é o de número 76/2011. Ele assegura aos moradores do Recife o desconto de 50% do valor do preço da entrada nos eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer que recebam patrocínio ou apoio da Prefeitura. Para usufruir do desconto, o morador deverá comprovar residência através da apresentação de conta de tarifa pública do mês em curso ou imediatamente anterior ou através do documento para pagamento do IPTU do ano em curso.

Os benefícios deste projeto de lei serão garantidos ao titular do documento e a um acompanhante. “Os patrocínios e apoios do Poder Público Municipal a eventos dessa natureza têm também o objetivo de democratizar o acesso.

*Com informações do site da Câmara.

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