Tópicos | maus-tratos a animais

Na tarde desta quinta-feira (9), um motorista foi flagrado arrastando um cachorro do lado de fora do seu veículo enquanto dirigia. Pessoas que estavam no local gravaram as cenas que aconteceram na avenida Marquês de Herval, em Belém, no estado do Pará.

No vídeo, é possível ver que o animal ainda corre para tentar acompanhar o seu tutor, que dirige o carro. O cão estava na coleira durante todo o trajeto gravado. Através de uma nota, a Polícia Civil informou que o autor do crime foi identificado e intimado a prestar esclarecimentos. O caso é investigado pela Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa). 

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Segundo a Lei 9605/1998 sobre Crimes Ambientais, "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, tem pena detenção de três meses a um ano, e multa". A punição também vale para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 

Já a Lei 14.064/2020, aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir dela, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. 

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) lamemtou os maus-tratos e alertou ainda que de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com o braço do lado de fora, com apenas uma das mãos ou transportando pessoas, animais e carga à esquerda ou entre braços e pernas é infração média, com penalidade de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.

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