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O Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e reconheceu a validade da notificação por edital de infratores ambientais na fase de alegações finais de processos administrativos da entidade. Com a decisão, a Corte derrubou despacho do ex-presidente do Ibama no governo Bolsonaro, Eduardo Bim, e validou 183 mil processos do órgão - os quais correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais. Somadas, as multas aplicadas chegam a R$ 29,1 bilhões.

A decisão do STJ susta um documento emitido por Bim em 2022. Naquele despacho, ele indicava que a notificação por edital para a apresentação de alegações finais seria inválida para penalidades aplicadas de 2008 a 2019, o que implicaria na prescrição das punições e, consequentemente, os infratores não teriam de pagar as multas.

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Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram recurso da AGU contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que validava o entendimento de Bim - anulava auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

A Advocacia-Geral da União argumentou à Corte superior que a notificação por edital está prevista no decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Trata-se de um procedimento usado 'somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada', segundo o órgão. Em outras etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

COM A PALAVRA, EDUARDO BIM

Até a publicação deste texto, a reportagem do Estadão buscou contato com o ex-presidente do Ibama, Eduardo Bim, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestação.

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