Tópicos | Ademar Gonzaga

A divulgação do limite de gastos para os candidatos de cada cidade nas eleições deste ano e as novas regras para o financiamento das campanhas acende um alerta maior diante cooptação de doações e da possibilidade de um ‘caixa 2’ em municípios com os tetos menores. O valor mais baixo, estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é de R$ 108 mil, onde se encaixam 52,7% das cidades pernambucanas. 

O diferencial das últimas eleições, entretanto, não está no valor limite, mas no tipo de financiamento que agora não comporta mais doações privadas, apenas de pessoas físicas.  A nova legislação, segundo o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, aumenta a necessidade de que os órgãos judiciários tenham cautela na fiscalização das receitas e despesas.

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“Se de fato houver apropriação de recursos ilícitos em montantes significativos, pode ser que esses recursos venham para a eleição na forma de ‘caixa 2’ ou mesmo disfarçada na forma de ‘caixa 1’, porque o que vamos ter? Doações de pessoas físicas. Pode ser que recursos sejam dados a essas pessoas para que elas façam doações aos partidos políticos, ou aos candidatos. Isso precisa ser olhado com muita cautela”, observou, destacando a possível maquiagem no repasse dos montantes. 

Após os inúmeros escândalos de corrupção envolvendo empresas e políticos, as doações de empresariais foram vetadas e a partir deste ano, de acordo com lei, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente são admitidos quando provenientes dos próprios candidatos, de doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; de outros partidos políticos ou candidatos; de comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político; além de recursos próprios dos partidos. 

Cada doador pode ceder até 10% da sua renda bruta em 2015, ou seja, se uma pessoa teve o rendimento anual de R$ 30 mil poderá doar a qualquer candidato um valor de até R$ 3 mil. Já se a doação partir da utilização de bens ou imóveis, o valor estimado não pode ultrapassar os R$ 80 milhões. 

“A doação acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, sem prejuízo de responder o candidato por abuso do poder econômico”, explicou o ministro do TSE e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, Ademar Gonzaga, em entrevista ao Portal LeiaJá.

Reforçando o alerta feito pelo presidente, Gonzaga destacou que os candidatos devem observar com “absoluto rigor com o limite de gastos e utilizar apenas recursos de origem lícita e que sejam contabilizados”.

Maiores tetos

Os maiores limites estipulados pelo TSE para o gasto com as campanhas estão nas capitais do país. Cada concorrente à Prefeitura de São Paulo poderá gastar, no máximo, R$ 45 milhões no primeiro turno e R$ 13 milhões no segundo. Belo Horizonte vem em seguida com R$ 26,7 milhões e 8 milhões; já o Rio  em terceiro com R$ 19,8 milhões e R$ 5,9 milhões. Já em Pernambuco, por exemplo, sete cidades podem ter campanhas milionárias. 

O maior valor fixado é no Recife, candidatos podem gastar até R$ 6,6 milhões no primeiro turno e R$ 1,9 milhão no segundo; em seguida vem Caruaru, no Agreste, com o limite de R$ 2,6 milhões na primeira etapa e R$ 785,7 mil na segunda; depois Olinda, na Região Metropolitana (RMR), R$ 1,2 milhões e R$ 381,1 mil, respectivamente; por último, Jaboatão dos Guararapes, também na RMR, onde o teto é de R$ 1,1 milhão no 1º e R$ 334,2 mil no 2º. 

Já na lista das cidades que não tem segundo turno, de acordo com o número de eleitores, mas com possibilidade de campanhas milionárias estão Petrolina, no Sertão, com o limite de R$ 2 milhões; Ipojuca de R$ 1,7 milhão e Paulista R$ 1 milhão, ambas na RMR.

 

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