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O presidente Jair Bolsonaro sancionou mudanças na gestão de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal. A reestruturação está contida na Lei 14.204, publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

A norma, que teve um artigo vetado, é fruto da Medida Provisória (MP) 1.042/2021, que foi alterada durante sua tramitação no Congresso Nacional e aprovada pelo Senado em 18 de agosto. 

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A MP criou o cargo comissionado executivo (CCE) e a função comissionada executiva (FCE), que serão as duas categorias de cargos e funções de confiança. As categorias existentes — como os cargos de direção e assessoramento superiores (DAS) e outras funções e gratificações temporárias — foram extintas.

Os CCEs serão de livre nomeação, enquanto as FCEs serão exclusivas para servidores efetivos. A Câmara acrescentou a previsão de que 60% dos cargos em comissão da administração federal sejam ocupados por servidores de carreira.

Conforme consta no anexo 1 da nova legislação, o valor do CCE varia conforme o nível, que vai de 1, correspondente a R$ 330,79, até 18 (R$ 17.327,65). O FCE parte de R$ 330,70 para o nível 1. E vai até o nível 17, que paga R$ 10.166,94. 

"Invasão de competências"

Após ouvir o Ministério do Trabalho e Previdência, o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo 12, com seus dois incisos e seus seis parágrafos. 

Os itens estabeleciam que um decreto disporia sobre os procedimentos para nomeações de cargos comissionados executivos (CCEs) e para designações de funções comissionadas executivas (FCEs) e, além de outras regras, indicaria as autoridades responsáveis pelas nomeações e designações, a depender do valor do FCE/CCE.

As autoridades poderiam optar, por exemplo, pela realização de processo de pré-seleção para aferir a experiência, o conhecimento prévio e as competências do candidato, ou, na hipótese de não realização de processo seletivo para o preenchimento de funções de níveis 11 a 17, deveriam explicitar o motivo em ato fundamentado a ser publicado no perfil da posição e do currículo do selecionado, vedada a delegação.

Conforme o governo, no entanto, tais comandos apresentam vício de inconstitucionalidade, pois ao dispor, por meio de emenda parlamentar, sobre criação ou definição de competências de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, há violação do princípio constitucional de harmonia e independência entre os Poderes, além de invasão da competência privativa do presidente da República para tratar, mediante decreto, de matéria relativa a organização e funcionamento da administração federal. 

*Da Agência Senado

 

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 1.042/2021, que institui novos cargos de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em substituição aos atuais do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Com a MP, esses postos passarão a ser denominados Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), e seguem destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento.

De acordo com a medida, os CCE e as FCE poderão ser criados por lei ou por ato do Poder Executivo de transformação das vagas, com alteração de quantitativos e distribuição de cargos antigos, "observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa".

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A MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (15), informa que seu conteúdo simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar cargos e funções sem aumento de despesa e modifica a Lei 13.844/2019 para dispor sobre secretarias.

O texto estabelece que serão extintos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações que não forem transformados em CCE ou FCE até 31 de outubro de 2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas, e até 31 de março de 2023, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.

Pela medida, o governo revoga uma série de regras sobre cargos de confiança federais. A maioria das revogações, no entanto, só produzirá efeitos em 31 de março de 2023. Os demais dispositivos do texto já têm vigência imediata.

O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.727/2019, que estabelece os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18) e como o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, antecipou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, no início de fevereiro, as novas regras pretendem dar uma "blindagem técnica" às indicações para os chamados cargos ou funções de confiança. Os critérios valem apenas para nomeações e designações que forem definidas após a entrada em vigor do decreto, que será em 15 de maio deste ano.

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De acordo com o decreto, são critérios gerais para ocupação de DAS ou de FCPE: "idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990", como, por exemplo, analfabetos, parlamentares punidos por falta de decoro ou pessoas condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

Além disso, os ocupantes de DAS ou de FCPE de níveis 2 e 3 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: ter experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, um ano; ter título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general; ou ter concluído cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado, com carga horária mínima acumulada de 120 horas.

Para os cargos DAS e FCPE de nível 4, os candidatos devem ter experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade. Já para os cargos de níveis 5 e 6, a experiência profissional exigida é de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão.

A norma determina que o processo de nomeação ou de designação para ocupação de DAS ou FCPE será encaminhado à autoridade responsável pela nomeação ou designação, "instruído com o currículo do postulante e com outras informações ou justificativas pertinentes que comprovem o cumprimento dos critérios para a nomeação ou a designação".

"Na hipótese em que se fizer necessária a apreciação prévia da indicação pela Casa Civil da Presidência da República, a aferição do cumprimento dos critérios para a nomeação ou a designação constantes deste decreto será realizada previamente pela autoridade responsável pela indicação, com base nas informações prestadas pelo postulante", cita o texto.

O decreto permite ainda a "dispensa excepcional dos critérios", o que deverá ser justificado pelo ministro de Estado titular do órgão relacionado ao cargo "de forma a demonstrar a conveniência de dispensá-los em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga".

De acordo com o decreto, os órgãos e as entidades deverão manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6, alocados em suas estruturas regimentais ou seus estatutos, conforme os critérios mínimos estabelecidos neste decreto e o modelo definido em ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Essa determinação deverá ser cumprida até 15 de janeiro de 2020.

O governo extinguiu nesta quarta-feira (13) cargos em comissão e funções de confianças, além de limitar a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações. A medida atinge 21 mil cargos, funções e gratificações em diversos níveis do Poder Executivo Federal. De acordo com a publicação, a economia anual com as extinções será de mais de R$ 194 milhões.

Dos cargos em comissão e funções de confiança, 5.100 estão extintos a partir de hoje. Mais 12.408 serão extintos em 31 de julho. No caso das gratificações, 1.487 estão vedadas a partir de hoje, 2.001 não poderão ser concedidas a partir de 30 de abril e quatro a partir de 31 de julho.

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Aquelas pessoas que ocupam os cargos em comissão e as funções de confiança que deixam de existir ou os cargos que dependem das gratificações estão automaticamente exoneradas ou dispensadas, nas datas correspondentes.

O decreto, publicado no Diário Oficial da União, traz o detalhamento de todos os cargos, funções e gratificações atingidas.

O Ministério da Economia vai absorver 7.227 cargos comissionados que ficarão sob a responsabilidade do ministro Paulo Guedes. São vagas de chamados cargos DAS e funções gratificadas que pertenciam ao extintos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, agora todos reunidos na Economia. O remanejamento inclui ainda cargos do extinto Ministério do Trabalho, que teve parte de suas funções também transferidas para a Economia, e do extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Esses cargos têm remuneração que vai de gratificação de R$ 509,16 a R$ 16.215,22.

O quadro com esses cargos da nova pasta consta de decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de ontem. Pelo remanejamento, pouco mais de 11 mil cargos serão transferidos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, dos quais 7.227 serão efetivamente alocados no novo ministério.

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O decreto detalha ainda a grande estrutura do ministério de Guedes. A pasta terá sete secretarias especiais, 20 secretarias, incluindo a Executiva, além de várias diretorias, subsecretarias, assessorias especiais e departamentos. O documento lista também os vários órgãos colegiados, além das autarquias, empresas públicas e fundações da estrutura organizacional do novo ministério.

As secretarias especiais do Ministério da Economia são: Secretaria Especial da Fazenda; Secretaria Especial da Receita Federal; Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais; Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento; Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

Apesar do período de austeridade fiscal, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados planeja aumentar o número de funcionários de confiança dos parlamentares, os chamados cargos de natureza especial (CNE). Para fazer a mudança sem alterar o orçamento, a estratégia é reduzir as funções comissionadas dos servidores públicos lotados na Casa para abrir espaço aos apadrinhados políticos.

A possibilidade de elevar cargos de confiança começou a ser discutida ainda durante o processo eleitoral para a presidência da Câmara, quando Rodrigo Maia (DEM-RJ) se reelegeu.

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Atualmente, a Câmara possui 3.124 servidores concursados, que recebem entre R$ 15.035 mil a R$ 28.801,02 por mês. Desses funcionários, 1.719 acumulam funções comissionadas, que variam de R$ 3.500 a R$ 9.430.

Entre os cargos de confiança, há 1.621 ocupantes de CNE's, que ganham salários de R$ 3.346 a R$ 18.172; e 10.171 secretários parlamentares, recebendo de R$ 936 a R$ 14.334 mensais. A Câmara permite um total de gastos de R$ 101.971 por gabinete para contratações.

No sábado, 4, integrantes das áreas de Recursos Humanos e Pessoal da Câmara se reuniram, a pedido da presidência, para discutir uma proposta sobre o assunto, que deverá ser apresentada na próxima reunião da Mesa. O objetivo é que a medida seja aprovada por meio de resolução antes da instalação das comissões da Casa. Maia negou, contudo, que pretenda incentivar a criação de novos cargos. "Apenas pedi para entender porque quase metade dos servidores da Câmara receba por funções gratificadas".

Cabide de emprego

Em nota, a Frente Ampla de Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Público pela Democracia acusa a Mesa Diretora de querer retirar mais de cem cargos de comando (FC's) de servidores concursados para transferir os recursos para a criação de cargos especiais.

A frente diz que o objetivo é "aumentar o cabide de empregos" na Câmara. "Órgãos da Casa tradicionalmente técnicos, encarregados de garantir a lisura do processo democrático, estão se tornando estruturas fantasmas povoadas de apadrinhados políticos daqueles que estão no comando", afirma a nota.

'Reorganização'

O primeiro-secretário da Câmara, deputado Fernando Giacobo (PR-PR), afirmou que não existe orientação da Mesa para aumentar os cargos especiais, e sim para "reorganizar os trabalhos" a fim de economizar recursos. "A cada dois funcionários concursados, um recebe FC", comentou. Ele afirmou ainda que muitos funcionários "são chefes de si mesmos" e usam as gratificações de maneira inadequada. "Tem pessoas que passam no concurso, ainda estão no estágio probatório e já ganham FC. Acho que isso está um pouco bagunçado’, avaliou.

O primeiro-secretário garantiu que a realocação desses funcionários também entraria na reorganização das funções. "Queremos otimizar os trabalhos, sem gastar nada a mais para isso", defendeu. Giacobo disse ainda que existem muitos servidores de confiança dos deputados trabalhando em áreas administrativas da Casa, o que não deveria ser permitido. Os cargos de confiança são direcionados principalmente aos gabinetes dos deputados e às lideranças partidárias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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