Foi sancionada, nessa terça (10), a Lei 16.734, que proíbe a comercialização e o uso de coleiras que gerem impulsos eletrônicos ou descargas elétricas nos animais no Estado de Pernambuco. Em geral, o artifício é mais usado nos cães, com o objetivo de controlar seu comportamento.
Educar um animal não é uma tarefa fácil, e o que funciona para um tutor pode não funcionar para o outro, mas métodos como gritos, agressões ou choque não podem ser consideradas uma boa forma de adestrar um bicho de estimação.
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Apesar do intuito educativo da coleira elétrica já ter sido considerado válido, foi observado em estudos e pesquisas que o uso deste equipamento causa estresse e sofrimento ao animal. "Eu vejo mais como um castigo do que como, de fato, uma metodologia de ensino. As pessoas estão literalmente dando choque em um ser vivo", reflete Romero Albuquerque, deputado estadual, autor do projeto que deu origem à nova lei estadual.
Publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei já está em vigor. A partir de agora, quem descumprir e continuar comercializando o objeto pode receber uma advertência por escrito, uma multa de R$ 5 mil e até a interdição do estabelecimento. "Não se faz necessário continuar usando esse tipo de aparelho para adestrar, quando temos opções bem menos ou nada lesivas, que não vão causar dor. É um direito deles não serem tratados de forma cruel, e é uma obrigação nossa respeitar e fazer com que se respeite", conclui Albuquerque.
Com informações da assessoria