Tópicos | Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco

A Justiça Federal suspendeu nesta quinta-feira (7), a interdição ética aplicada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) a setores assistenciais do Hospital da Restauração. A decisão liminar, em caráter de urgência, foi proferida pelo juiz federal da 9ª Vara Federal, Ubiratan de Couto Maurício.

Na última quarta-feira (6), o Coren interditou as salas vermelha, laranja 1 e laranja 2 da emergência de trauma do HR, que é considerado a principal referência no atendimento de pacientes politraumatizados de Pernambuco. 

##RECOMENDA##

Segundo o conselho, a interdição foi motivada pela "incapacidade da unidade em oferecer segurança aos profissionais e pacientes para a manutenção dos cuidados prestados". Com graves problemas estruturais, o HR tem sofrido com recorrentes episódios de desabamento de partes do teto em setores de atendimento e internação, além de outras dificuldades relacionadas a falhas nos sistemas elétricos e hidráulicos.

Relatórios construídos pelo Departamento de Fiscalização do Coren-PE apontaram uma série de irregularidades que levaram o Plenário do Conselho a deliberar pela abertura de processo para verificar a admissibilidade de interdição ética do Serviço de Enfermagem do hospital.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) assevera que a ação do Coren foi tomada de modo "descabido, não observando o direito ao contraditório por parte da gestão da unidade". Além disso, a secretaria aponta que a interdição colocaria em risco os interesses e a assistência à saúde da população pernambucana.

No texto, o juiz ressaltou “inexistência de lei atribuindo ao réu competência para realizar a interdição ocorrida, fixada no processo administrativo supra sem observância da garantia constitucional do contraditório substancial, motivo pelo qual ignora a motivação que culminou com a aplicação do abusivo ato”.

Desta forma, concluiu pela determinação da expedição, com urgência, da suspensão do ato de interdição “para não lesar ainda mais a população que se socorre do essencial serviço público de saúde prestado pelo Hospital da Restauração”.

O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco esclareceu que apenas os profissionais de Enfermagem estavam impedidos de continuarem prestando assistência a novos pacientes, até que as condições precárias e insalubres constatadas na estrutura do HR sejam sanadas. 

Outro ponto esclarecido pelo órgão é que os pacientes já admitidos antes da interdição seguem recebendo assistência normalmente, sendo o impedimento exclusivo à admissão de novos pacientes. 

"Não procede a informação de que o Hospital da Restauração foi pego de surpresa, como alegou a diretoria da instituição. A Responsável Técnica de Enfermagem e a diretoria do hospital foram notificados acerca da Decisão do Plenário, que admitiu a abertura do Processo Ético, tendo sido anexadas cópias do Parecer do Relator e do Relatório de Fiscalização que lhe deu origem", destaca o Coren.

"Na comunicação do processo, foi dado ciência sobre a possibilidade de apresentação de defesa no prazo de até 05 (cinco) dias. Há de se pontuar que o hospital apresentou a sua defesa com argumentos genéricos, não tendo apresentado nenhuma solução objetiva, a curto, médio ou longo prazo", complementa a instituição.

Melhorias

A Secretaria Estadual de Saúde diz que tem atuado para modernizar a estrutura e qualificar a assistência no Hospital da Restauração. Reforça ainda que no último mês foi lançada uma licitação para a primeira etapa das obras, que inclui a recuperação de toda fachada e também da coberta. Já nos próximos dias, um edital deve ser lançado para a segunda etapa das obras.

O Governo de Pernambuco garante que, ao todo, serão investidos R$ 24 milhões na unidade, que vai passar ainda por serviços de revisão e recuperação de toda a infraestrutura, além de renovação do parque tecnológico. 

A procuradoria geral do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) entrou com um pedido de suspensão do concurso público da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, que está com inscrições abertas até o dia 24 de setembro. O motivo principal para o pedido é, segundo o órgão, a baixa remuneração oferecida para enfermeiros e técnicos de enfermagem, além de erro de atribuição da função de técnico.

De acordo com o órgão, os valores do salário base estão abaixo do piso da categoria, determinado pelo conselho. O certame prevê que os técnicos nos plantões de 12×36 recebam a remuneração de R$1.070,45, a mesma para os diaristas, quando o piso fixa R$ 1,9 mil e em média R$ 1,5 mil para quem ocupa a função de auxiliar. Já para os enfermeiros, o assegurado para os profissionais é de R$ 3.816,00 mensais para jornada de até 30 horas semanais, quando o edital do Cabo aponta um diarista com jornada de 30 horas com vencimentos de R$ 2.796,74 e plantonista 12×36, R$ 2.287,93.

##RECOMENDA##

Em relação ao trabalho do técnico, o Coren pede a retificação do edital que traz como competência da função a supervisão de trabalho de enfermagem, quando essa é atividade relativa aos enfermeiros, com diploma de nível superior, previsto pela lei a lei nº7.498 de 1986 e com o decreto 94.406 de 1987. A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho informou que ainda não recebeu nenhuma notificação por parte do Conselho de Regional de Enfermagem de Pernambuco.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando