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 A polifarmácia é o nome dado à situação em que um paciente precisa tomar pelo menos mais de cinco diferentes remédios por dia. A interação medicamentosa só é segura quando acompanhada por um médico. O problema é que tem crescido o hábito do uso de vários remédios ao mesmo tempo por pacientes que o fazem por conta própria. Nos últimos anos, esse fenômeno tem crescido no mundo todo e deixado especialistas da saúde em alerta.

É possível praticar polifarmácia saudável, mas apenas com acompanhamento e receita médica. Sem isso, a prática é inadequada e pode trazer novos riscos para quem faz uso. É muito comum que adultos, geralmente, se sintam tentados a tomarem uma série de remédios para combater vários problemas do dia a dia. Segundo os especialistas, o risco aumenta ainda mais entre pacientes de doenças crônicas, que precisam desses tratamentos.

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Ter muitos médicos diferentes para tratar diversos problemas de saúde, estar com a saúde mental fragilizada, viver em instituições de longa permanência, como casas de repouso, também são fatores que contribuem para o fenômeno. “Alguns pacientes precisam de muitos medicamentos por terem doenças como diabetes, hipertensão, hipercolesterolemia associados simultaneamente e ainda podem precisar de suplementos nutricionais e outros medicamentos”, explica o professor do curso de Farmácia da UNG, Anderson Carniel. 

Uma questão que pode influenciar alguns casos das pessoas tomarem muitos remédios é a falta de atualização dos prontuários médicos. Sem atualização dos registros, muitos pacientes acabam presos a um remédio que nem precisam mais. “A consequência do uso de muitos medicamentos são efeitos colaterais previstos por cada um deles além de queda imunitária, pois alguns deles podem gerar interações farmacológicas”, ressalta a coordenadora de Farmácia da Universidade Guarulhos (UNG), Anna Cristina Duarte.

Só é possível a redução de alguns remédios a critério médico para avaliar os riscos, benefícios e inclusões de tratamentos complementares e outras práticas visando a melhoria de vida do paciente. Somente um profissional de saúde pode avaliar os riscos e benefícios causados pelos medicamentos. O uso de muitos remédios pode ser necessário para tratar certas condições de saúde e manter o alívio dos sintomas.  

Os especialistas chamam esse efeito de interação medicamentosa. Ela pode levar aos danos colaterais, como problemas de memória, fragilização dos ossos, falência renal, insuficiência hepática e até risco de morte. Apesar disso, ninguém deve interromper um tratamento prescrito por um médico por conta própria, já que isso pode piorar ainda mais as condições de saúde.

No caso de suspeitas, a melhor solução para o problema é buscar um profissional de saúde. Um especialista tem a formação adequada e é capaz de dizer quais medicamentos interagem entre si e quais são seguros para serem tomados de forma combinada. Para isso, entretanto, é preciso que o paciente informe a ele com sinceridade todos os remédios em que faz uso. “São muitos que dão interação. Acho importante orientar que é sempre neecessário procurar orientação do farmacêutico”, indica a professora Anna.  

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (4), por unanimidade, a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020, que havia sido determinada no mês passado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento manifestação em prol do perdão ao eleitor, mas a sugestão ainda deve ser melhor analisada pelo tribunal.  

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Entre as justificativas para a suspensão, a resolução cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

O texto da norma considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da Covid-19”.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

O que diz a Constituição

Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o Artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

 

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