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O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal ajuizou nesta sexta-feira, 31, 14 ações contra o ex-senador Efraim Morais e outros 50 funcionários "fantasmas" nomeados por ele na época que comandou a Primeira Secretaria do Senado, entre 2006 e 2009. A 6ª Vara Federal do DF vai analisar a acusação dos procuradores que pedem, também, a devolução de mais de R$ 6 milhões pagos aos apadrinhados, parentes e cabos eleitorais.

As investigações do MPF apontam que dos 86 servidores nomeados para alguma função no órgão do Senado, apenas 22 tinham endereço no Distrito Federal e Entorno na época. "Os demais, mesmo lotados em área administrativa do Senado, residiam fora de Brasília, a maioria na Paraíba, Estado que elegeu o então senador".

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Segundo a Procuradoria, parte dos funcionários nomeados por Efraim Morais admitiu exercer atividades típicas de cabo eleitoral e ter sido contratada por força de contatos políticos e amizade. Alguns dos depoentes confessaram, ainda, conforme o MPF, não exercer nenhum tipo de serviço de caráter público, atuando apenas em favor do ex-senador. Houve quem sequer soubesse que estavam lotados como servidores do Senado.

O Ministério Público diz ter apurado, também, que alguns nomeados eram empregados em empresas privadas ou funcionários públicos de outros órgãos públicos. Os 50 funcionários que o MPF chama de "fantasmas" foram separados em 14 ações de acordo com a relação que tinham com o ex-senador ou com as atividades que desempenhavam.

A reportagem tentou contato nos telefones do ex-senador, que hoje comanda a Secretaria de Infraestrutura da Paraíba, mas Efraim Morais recusou as chamadas. Em outubro, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 750 mil em bens de Morais, acusado de ter causado danos ao patrimônio ao deslocar, para seu gabinete, funcionários de um programas de inclusão digital do Legislativo, o Interlegis. A decisão também proibiu o ex-parlamentar de transferir recursos para terceiros.

JOÃO PESSOA (PB) - O ex-senador Efraim Morais (DEM-PB) teve o bloqueio de R$ 750 mil em bens determinado pela Justiça Federal, em Brasília. Ele é acusado de improbidade administrativa no programa Interlegis, do Senado.

Efraim teria entre 2005 e 2008, época em que era diretor nacional do Interlegis, deslocado para a Primeira Secretaria do Senado, comandada por ele na ocasião, funcionários que estavam à disposição somente do programa.

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Ao Ministério Público Federal, o ex-senador admitiu que levou um dos contratados pelo programa para a Paraíba. Para o MP, ele agiu de forma ilegal. A decisão cabe recurso, mas Efraim Moraes ainda não informou se irá recorrer.

A Justiça Federal de Brasília determinou o bloqueio de R$ 750 mil em bens do ex-senador Efraim Morais (DEM-PB). A decisão atende a pedido feito numa ação de improbidade administrativa movida no ano passado pela Procuradoria da República do Distrito Federal (PR-DF) que acusa o ex-parlamentar de ter praticado irregularidades no programa Interlegis, do Senado. Esse programa, implementado em 2000 numa parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), tem o objetivo de modernizar e integrar todo o Poder Legislativo brasileiro.

A procuradoria sustentou na ação que Efraim, na época em que era diretor nacional do Interlegis, entre os anos de 2005 e 2008, deslocou funcionários que deveriam atuar exclusivamente no programa para a Primeira Secretaria do Senado, comandada por ele na ocasião. O próprio ex-senador admitiu, em declaração dada ao MP Federal, que um dos contratados pelo programa atuava na Paraíba, utilizando-se do seu gabinete de apoio parlamentar.

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A direção do Senado, entretanto, afirmou que na ocasião esses funcionários do Interlegis só poderiam ser lotados em Brasília. Para o Ministério Público, o ex-senador agiu de forma ilegal ao permitir a transferência dos trabalhadores por meio de requisições de sua autoria.

Em despacho do último dia 16, a juíza federal substituta Maria Lina Silva do Carmo, da 20ª Vara Federal, decidiu tornar réu o ex-senador, decretar a indisponibilidade dos bens de Efraim e ainda impedir que ele faça transferência de recursos para terceiros. "Nesse contexto, rejeito todas as preliminares arguidas pelo demandado, porque este era, à época dos fatos, senador da República e há indícios veementes de que seja o autor de condutas que redundaram em dano ao patrimônio da União", afirmou a magistrada.

O ex-senador afirmou que tomou conhecimento da decisão pelo Broadcast Político, serviço em tempo real da Agência Estado. "Vou apresentar a defesa quando for notificado", disse. Atual secretário de Infraestrutura do governo da Paraíba e presidente do Democratas na Paraíba, ele disse que três funcionários contratados pelo programa foram colocados à disposição do seu gabinete. Segundo ele, o trio trabalhava para o Interlegis. "Eu, como presidente do Interlegis, acredito que não há nenhuma irregularidade", destacou.

Questionado se vai recorrer do bloqueio de bens, Efraim Morais disse que é uma decisão que cabe aos seus advogados tomar. Ele afirmou que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou todas as contas da época em que comandou o Interlegis. "Vou agora fazer a minha defesa de que sou inocente e provarei que o pessoal trabalhava no programa", reforçou. Ele disse ainda que a Paraíba foi o primeiro Estado onde o programa conseguiu chegar a todos os municípios. Ele reconheceu que priorizou, na sua passagem pelo órgão, seu Estado no Interlegis.

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