Tópicos | guerra dos portos

O secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho, disse nesta quarta-feira, 08, que não houve consenso na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em relação à Resolução 13, que acabou com a chamada guerra dos portos. Segundo ele, Norte, Nordeste e Centro-Oeste não concordaram com a proposta apresentada pelo Sul e Sudeste para calcular a alíquota interestadual do ICMS sobre os produtos importados que chegam aos portos brasileiros.

Por causa disso, Benevides informou que se comprometeu a trazer uma nova proposta na quarta-feira, 15, quando haverá uma nova reunião do Confaz. Por outro lado, a União e o Estado de São Paulo também se comprometeram a apresentar na próxima reunião proposta para convalidar os incentivos fiscais concedidos pelos Estados até hoje. Esta é uma exigência dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para apoiar a reforma do ICMS que tramita no Congresso Nacional.

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Benevides disse que também voltou a solicitar ao governo que a criação dos fundos de compensação e de desenvolvimento regional seja por meio de lei complementar. Outra reivindicação é que o fundo de desenvolvimento regional tenha mais recursos do Orçamento e menos participação de recursos financeiros do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo o secretário, foi solicitado que se tire do texto a restrição para que os recursos do fundo de desenvolvimento regional sejam usados apenas para investimentos.

O secretário afirmou que o Ceará é favorável à retirada do setor de comércio e serviços da alíquota diferenciada de ICMS aprovada na terça-feira, 07, pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Segundo ele, o importante é que o setor industrial tenha uma alíquota maior no Norte, Nordeste e Centro-Oeste para manter a atratividade dos investimentos.

A entrada em vigor, nesta quinta-feira, 02, das regras que põem fim à chamada guerra dos portos poderá provocar uma enxurrada de ações na Justiça. Uma das normas previstas na Resolução 13, aprovada pelo Senado, no ano passado, determina que todas as empresas terão de informar na nota fiscal o "DNA" do produto, como os custos envolvidos e a margem de lucro de cada mercadoria comercializada.

Essa foi a forma encontrada pelo governo para identificar se um produto é nacional ou importado e acabar com a guerra fiscal - expressão usada para traduzir os benefícios tributários concedidos por Estados para que empresas importassem produtos pelos seus portos (manobra que causou prejuízos bilionários à indústria brasileira). O setor produtivo defende o fim da guerra dos portos, mas não concorda com a exigência de fornecer dados sobre custos e margens de produtos.

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A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), principal defensora da extinção dos benefícios, por exemplo, já entrou na Justiça questionando a decisão, assim como, isoladamente, uma série de outras empresas que consideram a medida quebra de sigilo comercial. As federações das indústrias do Estado Rio Grande do Sul (Fierg) e do Ceará (Fiec) devem engrossar a lista caso o Conselho de Política Fazendária (Confaz) não prorrogue o prazo para que as empresas se adaptem às novas regras.

O economista Clóvis Panzarini, sócio da CP Consultores Associados, trabalhou ativamente na regulamentação, mas também não concorda com o fato de as empresas serem obrigadas a preencher a Ficha de Conteúdo de Importação. "A regra é ‘incumprível’. Se continuar desse jeito, até uma pessoa física que for vender um carro numa loja terá de fornecer essa ficha. Não discuto o mérito, mas da maneira como foi feita, ficou inaplicável."

Ele conta que, no processo para acabar com a guerra dos portos, primeiro decidiu-se eliminar a alíquota interestadual de ICMS. Mas, como alguns Estados discordaram, a tributação para operações envolvendo produtos importados foi reduzida - e unificada - para 4%. "Ao estabelecer a alíquota, era preciso saber o que era mercadoria importada e o que era nacional."

Assim, estabeleceu-se que um produto transformado no Brasil com conteúdo de importação inferior a 40% é nacional e a alíquota de ICMS será de 12%. Para produtos com conteúdo superior a 40%, a alíquota é de 4%. Mas, para se aproveitar da alíquota, a empresa deve provar que seus produtos têm conteúdo importado superior aos 40%. E é esse ponto que tem causado polêmica, afirma o gerente executivo da Unidade de Gestão de Defesa de Interesses da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pablo Cesário.

Segundo ele, o fim da guerra dos portos é necessário e deve ser mantido para garantir a isonomia competitiva entre o produto nacional e o importado. Mas o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação viola os segredos comerciais - um dos principais argumentos usados pelas empresas que têm entrado na Justiça.

Para o coordenador da área técnica da Fierg, Paulo Dias, se não houver prorrogação dos prazos de adaptação para tentar simplificar esse processo, as empresas terão prejuízos. Ele afirma que as secretarias da Fazenda dos Estados do Sul e Sudeste estão discutindo um acordo alternativo para resolver a situação, mas até esta quarta-feira não haviam fechado nada. O Confaz também fez reuniões seguidas na terça-feira e não conseguiu aprovação unânime para prorrogar o prazo. O Estado do Ceará foi o único que votou contra a prorrogação.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O jurista Roque Carrazza afirmou nesta quarta que considera uma "inconstitucionalidade aberrante" o projeto de Resolução 72/2010 do Senado, que uniformiza a alíquota do ICMS interestadual na comercialização de produtos importados. Carrazza, que participa de audiência pública em duas comissões da Casa sobre o assunto, disse que a mudança de alíquota deveria ser feita por meio de projeto de lei complementar e não por uma resolução do Senado.

Segundo Carrazza, a Constituição diz que qualquer projeto que propõe eliminar ou reduzir alíquotas do imposto têm de ser aprovado separadamente pelos deputados e senadores, em votações com maioria absoluta - ou seja, mais da metade da composição de cada uma das Casas. E não, conforme o projeto de resolução, apenas pelos senadores, por maioria simples.

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Para o jurista, também não é possível dar tratamento fiscal ou tributário diferente a operações com produtos importados e a similares nacionais, conforme prevê a Resolução 72/2010, se for aprovada pelos senadores. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu decisões nesse sentido.

Carrazza disse que a resolução até poderia fixar alíquotas de ICMS. Só não poderia, por causa do "princípio da seletividade", utilizar porcentuais diferentes para produtos importados e similares nacionais. "Os bens importados devem receber o mesmo tratamento do nacional", afirmou.

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