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A oficialização de Michel Temer (PMDB) como presidente da República atrai a ele benefícios jurídicos. A partir da posse, o peemedebista não poderá ser alvo de investigação penal a menos que cometa crimes durante o exercício do mandato. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o presidente não pode ser investigado por atos “estranhos ao exercício da função”.

Uma eventual apuração apenas é permitida ser levada adiante com o fim do mandato. Com isso, Temer deixa a esfera de integrar a possível esfera de investigados pela Operação Lava Jato.

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Em delações premiadas, ele foi citado duas vezes. Na primeira, o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, disse que o peemedebista teria pedido recursos ilícitos para a campanha de Gabriel Chalita à Prefeitura de São Paulo em 2012. Já o ex-senador Delcídio do Amaral (MS), disse que Temer teria sido padrinho da indicação de dois investigados a cargos na BR Distribuidora. 

Em maio, Temer foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha acima do limite legal. Como pena, a Justiça Eleitoral paulista estipulou que o peemedebista deveria pagar uma multa de R$ 80 mil e ficaria inelegível por oito anos. 

Na ocasião, a assessoria do presidente chegou a afirmar que pagaria a multa com recursos próprios, livrando-se assim de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Assumindo o cargo de chefe do Executivo Nacional, deixa de valer a condenação. 

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