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Nessa sexta-feira (5), o Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União, uma portaria que permite o reparcelamento e o reescalonamento dos débitos dos contratos de financiamento inadimplentes, concedidos com os recursos do programa. Assim, os mais de 500 mil estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o segundo semestre de 2017 e estão com parcelas atrasadas, terão a chance de renegociar suas dívidas.

Atualmente, o saldo devedor em atraso totaliza cerca de R$ 11 bilhões. O prazo para pagamento desse montante poderá ser renegociado em até 48 meses ou pelo prazo de amortização remanescente, a depender do tipo de renegociação em que se encaixar o contrato de financiamento do estudante.

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Os interessados em renegociar suas dívidas deverão se apresentar na agência bancária onde foi celebrado o contrato, entre os dias 29 de abril e 29 julho de 2019. É preciso ainda o valor da parcela resultante da renegociação não seja inferior a R$ 200 e que o estudante efetue o pagamento da parcela de entrada – que deve corresponder ao maior valor entre 10% da dívida consolidada vencida e R$ 1.000.

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