O Ministério da Educação divulgou por meio de portaria no Diário Oficial as regras para inscrição no Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referentes ao primeiro semestre de 2019. Já o cronograma com datas de inscrição, divulgação de resultados e lista de espera ainda não foram liberados.
De acordo com documento publicado, não há modificações em relação à edição 2018.2. Para participar é preciso entrar no Sistema de Seleção do Fies pela internet, realizar a inscrição e separar a documentação para levar à instituição de ensino escolhida, caso seja aprovado.
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É preciso que os candidatos tenham feito qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e conseguido nota igual ou maior que 450, além de não ter zerado a redação. Para concorrer na modalidade FIES é preciso renda mensal per capita de até 3 salários mínimos. Já para o P-Fies, o estudante precisa receber entre 3 e 5 salários mínimos de renda per capita.
A classificação dos candidatos na modalidade Fies é feita de acordo com as notas obtidas no Enem e respeitando uma sequência:
1 - Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
2 - Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
3 - Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
4- Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
Já para quem se inscrever no P-Fies, a responsabilidade de classificação e aprovação é feita pelos Agentes Financeiros Operadores de Crédito (AFOC), neste caso não é necessária a etapa de complementação da inscrição, obrigatória para os classificados no Fies.
Os alunos que já possuem financiamento estudantil vigentes ou que estão em débito com o fundo não podem concorrer nesta nova seletiva.
Conheça os detalhes da portaria publicada no Diário Oficial.