O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região a prisão preventiva de Sebastião Figueiroa de Siqueira e Waldemir Silva de Oliveira, investigados na Operação Casa de Papel, que apura a prática de crimes contra a Administração Pública em diversas prefeituras de Pernambuco.
As prefeituras do Recife, Paulista, Cabo de Santo Agostinho e Olinda teriam contratado, sem licitação, a empresa AJS Comércio e Representação Ltda. para fornecer materiais médico-hospitalares para enfrentamento da Covid-19, cujos gastos somam aproximadamente R$ 9 milhões. A empresa seria de fachada e não teria condições de realizar o contrato acordado com os municípios.
##RECOMENDA##De acordo com o parecer do MPF, a prisão preventiva foi motivada após análise parcial dos materiais apreendidos na deflagração da referida Operação, especialmente na perícia dos aparelhos celulares dos investigados. "Ficou evidenciado que eles tiveram prévio conhecimento de diligências sigilosas, ainda em andamento, e atuaram para ocultar provas que poderiam indicar a prática das atividades criminosas investigadas", aponta o Ministério Público Federal.
A prisão preventiva dos suspeitos já tinha sido negada em primeira instância após o Juizo apontar ausência de contemporaneidade da medida, já que a ocultação de provas apontada teria ocorrido em junho de 2020. Além disso, foi afirmado que não existiriam laudos periciais que comprovassem um "hackeamento" dos sistemas informatizados da investigação.
Nesse novo pedido, o MPF assevera que há vários indícios nos autos, verificados no cumprimento das diligências investigativas, de que Waldemir e Sebastião - e pessoas relacionadas a eles - teriam conhecimento prévio das ações policiais e estariam, não só se preparando, mas atuando para alterar os elementos de prova.
O parecer ressalta que as evidências ocultadas em junho de 2020 ainda não foram encontradas e analisadas, e também não se sabe como se deram os vazamentos de informação. Por isso, há probabilidade de reiteração e persistência na prática de atividades ilícitas por parte dos investigados, podendo virem novamente a embaraçar o trabalho de investigação.
Diante dessas razões, o MPF confirma a contemporaneidade da ameaça à ordem pública, requerendo reforma da decisão em primeiro grau, com a consequente prisão preventiva dos investigados, para impedir a continuidade do risco à investigação criminal e para a desestruturação do esquema criminoso.