A vereadora do Recife Isabella de Roldão (PDT) foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada na internet, a pedetista é pré-candidata à reeleição. A decisão foi emitida nesta quinta-feira (9) pela juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Maria Auri Alexandre de Ribeiro.
A magistrada também determinou que Isabella retirasse das redes sociais qualquer postagem patrocinada que faça referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura. A parlamentar foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de ter veiculado atos de pré-campanha paga na internet e realizado despesas antes do pedido de registro da candidatura, o que viola a legislação.
##RECOMENDA##Isabella de Roldão é a segunda pré-candidata a um cargo eletivo no Recife a receber uma condenação, em menos de 24 horas, pelo mesmo motivo. Mais cedo, o deputado estadual Edilson Silva (PSOL) também foi penalizado pelo TRE-PE.
O objeto da representação, de acordo com o Tribunal, foi uma entrevista produzida pela Câmara de Vereadores. De acordo com o órgão, a Lei 13.1651/2015 criou uma nova espécie do gênero 'propaganda' além das partidárias, intrapartidária, antecipada (agora com pedido explícito de votos) e eleitoral, agora também foi criada a figura dos atos de 'pré-campanha eleitoral'. Caso em que se enquadra o da candidata.
Na sentença, a juíza diz que “a partir de uma interpretação sistemática da lei nova, não se pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem seguir as regras da propaganda, com a vedação adicional de pedido explícito de votos.”