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O novo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro Dirceu Rodolfo, toma posse nesta terça-feira (7). Dirceu fica no cargo pelo biênio 2020-2021. A sessão solene de posse está marcada para às 10h e será no auditório do 10º andar do edifício Dom Helder Câmara, localizado na Rua da Aurora.

Segundo o TCE, Dirceu Rodolfo é o primeiro conselheiro oriundo dos quadros do Ministério Público de Contas a ocupar o cargo de presidente do Tribunal.

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Na ocasião, serão empossados também o conselheiro Ranilson Ramos para a vice-presidência, a conselheira Teresa Duere para a Corregedoria, o conselheiro Valdecir Pascoal para a diretoria da Escola de Contas e o conselheiro Carlos Porto para a Ouvidoria. Os conselheiros Carlos Neves e Marcos Loreto vão presidir, respectivamente, a Primeira e a Segunda Câmara, durante o período.

O novo presidente foi eleito por aclamação durante eleição que aconteceu no dia 27 de novembro, durante sessão do Pleno do TCE.

PERFIL – Dirceu Rodolfo tem 50 anos. Nasceu no dia 20 de julho de 1969 na cidade de Jaboatão dos Guararapes. É formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, com especialização em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas. Ingressou no Tribunal de Contas em 1993 por meio de concurso público para o cargo de procurador do Ministério Público de Contas (MPCO). Após 18 anos atuando no Ministério Público de Contas, foi nomeado para o cargo de conselheiro do TCE-PE em março de 2011. É o primeiro conselheiro oriundo dos quadros do Ministério Público de Contas a ocupar o cargo de presidente do Tribunal de Contas.

*Da assessoria de imprensa

O ex-prefeito de Palmeirina, no Agreste de Pernambuco, José Renato Sarmento de Melo (PMDB), foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 43.200,00, por irregularidades na Gestão Fiscal do município em 2016. Antes de deixar o cargo, o peemedebista ultrapassou o limite de gastos com a folha de pessoal, que é 54% da receita corrente líquida, nos três quadrimestres do exercício. 

O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. De acordo com o relatório técnico de auditoria, a prefeitura desenquadrou-se do limite de gastos com a folha, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no primeiro quadrimestre de 2008 e manteve-se nessa situação nos 26 quadrimestres seguintes.

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Além disso, no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres do ano passado, a prefeitura comprometeu com o pagamento da folha 89,37%, 86,55% e 77,6%, respectivamente, de sua receita corrente líquida.

Segundo o voto de Dirceu Rodolfo, o então prefeito foi alertado do “desenquadramento” em 21 de novembro do ano passado, mas não tomou nenhum tipo de providência para solucionar a questão. Desde 2008 houve a instauração de 15 processos de Gestão Fiscal em relação a Palmeirina e todos foram julgados irregulares.

A multa corresponde a 30% dos vencimentos anuais do prefeito, considerando o período apurado, e deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. 

 

 

Os conselheiros, auditores substitutos e procuradores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) se reúnem, nesta segunda-feira (15), para avaliar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na última quarta-feira (10), de que prefeitos só se tornam inelegíveis se suas contas forem rejeitadas pelas Câmaras Municipais. O TCE é responsável, até então, por analisar as contas de governo e as contas de gestão dos 184 prefeitos pernambucanos. 

No caso das contas de governo – quando se verifica a aplicação de 25% na área de educação e 15% na área de saúde, o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao percentual de comprometimento da receita corrente líquida com a folha de pessoal e outros aspectos – , os conselheiros emitiam parecer prévio pela aprovação ou pela rejeição, cabendo o julgamento final às Câmaras Municipais. Já com as contas de gestão dos prefeitos, que são também ordenadores de despesas, ou seja, que assinam empenhos, cheques, contratos, homologam licitações e concursos públicos, o Tribunal julgava as contas, podendo imputar débito, multa e outras punições. 

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“Foi um tiro de morte na Lei da Ficha Limpa”, criticou o conselheiro Dirceu Rodolfo, para quem as Câmaras Municipais não estão aparelhadas tecnicamente para fazer esse julgamento, além de estarem também sujeitas à influência política do prefeito. Sob a ótica dele, além de fragilizar o controle externo, a decisão do STF praticamente torna “ineficaz a Lei da Ficha Limpa, já que era com base nela que o Ministério Público Eleitoral arguia a inelegibilidade de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável”. 

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