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O feriado nacional de Tiradentes é comemorado na próxima quinta-feira (21) e, por conta disso, o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais e órgãos públicos terão horários de atendimento diferenciados. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que irá funcionar em regime de plantão. Nesse dia, de acordo com o Tribunal, serão atendidas demandas urgentes nas esferas cível e criminal, tanto no 1º como no 2º Grau de Jurisdição, a exemplo de habeas corpus, mandado de segurança e comunicação de flagrante. Já o atendimento da sexta-feira (22), já será executado de maneira normal.

De acordo com o órgão, no Recife e nas 14 comarcas da Região Metropolitana, o plantão do 1º Grau ocorrerá das 13h às 17h. O informativo explica que, na capital, o atendimento será prestado no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, bairro da Ilha Joana Bezerra. Os endereços das sedes regionais de plantão estão disponíveis no site do TJPE.

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Quando ao plantão do 2º Grau é prestado no Núcleo de Distribuição e Informação Processual, localizado no térreo do Palácio da Justiça (Praça da República, s/n, bairro de Santo Antônio, Recife). O horário de atendimento ocorre das 13h às 17h.

O TJPE explica que as unidades do interior e Região Metropolitana que atendem a municípios circunvizinhos no plantão do 1º Grau são: Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Nazaré da Mata, Limoeiro, Vitória de Santo Antão, Palmares, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Ouricuri e Petrolina.

As informações também destacam que o plantão judiciário atende à Resolução 267/2009 do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Com informação da assessoria

 

O terreno do Aeroclube de Pernambuco, onde estão sendo realizadas obras da Via Mangue, teve o pedido da reintegração de posse do local suspenso. O desembargador Luiz Carlos Figueiredo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido liminar para que o Aeroclube retomasse as atividades.

Segundo o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Edvaldo José Palmeira, o Aeroclube afirma que o local onde funciona a empresa é de utilidade pública federal, mas só poderia ser reintegrado por ordem judicial ou em procedimento administrativo. Por isso, a competência do julgamento é da Justiça Federal. 

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O Aeroclube ainda relata que a ordem de "reintegração de posse em favor do Estado seria baseada numa falsa premissa de que a área onde está localizado o Aeroclube seria a mesma de uma escritura expedida em 1934".  

Na decisão do desembargador, a Justiça já tinha dito em liminar que a área abrange uma área de 418.200 metros quadrados, descrita na escritura pública. Em relação do Aeroclube alegar que a área está restrita ao serviço de utilidade pública federal, a tese foi rejeitada porque pertence ao Estado, por isso, a decisão é restrita à Justiça estadual.

Com informações da assessoria

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