Tópicos | Pis/Pasep

Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep com ano base em 2014 terão uma segunda chance para retirar o benefício. O Ministério do Trabalho divulgou balanço em que afirma que o montante que aguarda os “atrasados” chega a R$ 1,084 bilhão em todo o país. Mais de 400 mil pessoas ainda não retiraram o abono em São Paulo, o estado conta com 33% dos trabalhadores que tem direito, o que corresponde a R$ 357 milhões do total disponível.

Têm direito ao abono salarial quem está inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep, tenha trabalhado pelo menos 30 dias em 2014 com remuneração média de até dois salários-mínimos e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Para retirar o benefício, o trabalhador precisa procurar uma agência da Caixa ou Banco do Brasil entre 28 de Julho e 31 de agosto. O abono tem o valor de um salário-mínimo (R$ 880) e, caso não seja sacado, é repassado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

##RECOMENDA##

O PIS (Programa de Integração Social) foi criado em 1970 com o intuito de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abonos e a participação dos trabalhadores na receita das empresas. Também foi criado na mesma época o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), com a mesma função, porém destinado aos empregados do setor público.

Como sacar

PIS – o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.

Pasep – quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

 

O Ministério da Fazenda enviou à Casa Civil o projeto de reforma do PIS/Pasep. Em nota, o órgão explica que a maior mudança é a simplificação na apuração do tributo com a adoção do crédito ampliado, em que praticamente tudo que a empresa compra com PIS embutido poderá gerar crédito tributário. Dessa forma, esse crédito é abatido no tributo devido pelas empresas.

Até agora, só era deduzido o que efetivamente fosse usado como insumo na produção final da empresa. Quando a mudança for aprovada pelo Congresso Nacional, gerarão créditos gastos com conta de luz, material de escritório e outros. Os créditos que poderão ser deduzidos serão destacados na nota fiscal eletrônica, o que, de acordo com a Fazenda, facilitará o cálculo do imposto devido.

##RECOMENDA##

"O novo PIS simplifica a vida do empresário, dá segurança jurídica às empresas e torna o processo de apuração do tributo mais transparente", afirmou a pasta, na nota.

Com a reforma, todos os setores estarão no regime não-cumulativo e terão acesso a uma base mais ampla de créditos. De acordo com a nota, serão criadas três alíquotas (modal, intermediária e reduzida) para garantir a neutralidade da carga fiscal em cada um dos setores. "A passagem para o novo sistema vai mitigar o risco de aumento de carga tributária para os diferentes setores, refletindo a realidade da indústria, de serviços ou da agricultura", explica o texto.

De acordo com Fazenda, os produtos atualmente com alíquota zero continuarão com o benefício e serão mantidos regimes diferenciados para medicamentos, agronegócio e a Zona Franca de Manaus. Também será mantida a simplificação proporcionada pela cobrança no regime de concentração tributária para produtos como combustíveis, veículos, autopeças, produtos farmacêuticos e cigarros.

O setor financeiro continuará tendo um regime de apuração simplificada, no qual despesas financeiras não geram crédito, mas cujos serviços prestados geram créditos para seus clientes pessoa jurídica.

Além disso, o PIS pago pelas pequenas empresas gerará crédito para os clientes pessoa jurídica independentemente do regime dessas empresas, que poderão continuar no Simples.

Contencioso

A Fazenda ressalta que a legislação atual da contribuição é complexa, com "excessivas limitações ao direito de apuração de créditos, a coexistência com a incidência cumulativa da contribuição, a assimetria concorrencial, a proliferação de desonerações casuísticas e uma enorme quantidade de regimes especiais de tributação".

Em consequência a essa complexidade, há uma grande disputa judicial em torno da contribuição. "Além de tornar a apuração do tributo mais simples para as empresas, a reforma deve reduzir o contencioso tributário por erros de cálculo ou de interpretação. Isso significa mais segurança jurídica para as empresas e menos processos no Judiciário", completa o texto.

O governo publicou regra que trata da redução da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins e também cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis. A decisão está presente no decreto nº 8.395, presente no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 29.

A nova norma altera regras anteriores: o decreto nº 5.059/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação; e o decreto nº 5.060/2004, que reduz as alíquotas da Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.

##RECOMENDA##

Em relação ao Decreto nº 5.059/2004, a redação anterior sobre coeficientes de redução de PIS/PASEP e Cofins de R$ 0,6699 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de 0,6793 para o óleo diesel e suas correntes. Com a mudança divulgada hoje, o coeficiente será de 0,51848 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de 0,46262 para o óleo diesel e suas correntes. A alteração vale a partir de 1º de maio de 2015. Até 30 de abril, os coeficientes de redução serão de 0,3923 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; e 0,35428 para o óleo diesel e suas correntes.

Em relação ao Decreto nº 5.060/2004, houve alteração determinando que as alíquotas específicas Cide, ficam estabelecidas em R$ 100 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes e em R$ 50 metro cúbico de óleo diesel e suas correntes. A nova regra cita, ainda, que ficam reduzidas a zero as alíquotas da Cide para querosene de aviação, demais querosenes, óleos combustíveis com alto teor de enxofre, óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta e álcool etílico combustível.

A medida publicada hoje também revoga o decreto nº 7.764/2012, que tratava da redução da Cide. Esse decreto anterior tinha reduzido a Cide a zero.

O abono salarial referente a 2013-2014, concedido a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.356), começará a ser pago no dia 13 de agosto deste ano. O prazo para a retirada do valor (atualmente, R$ 678) irá até 30 de junho de 2014.

Em 2012, o benefício foi concedido a 20,7 milhões de trabalhadores. Os saques do abono do ano passado foram encerrados no último dia 28. Estima-se que tenham sido gastos mais de R$ 11,5 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com os pagamentos referentes a 2012.

##RECOMENDA##

O calendário de pagamento do abono leva em consideração o número de inscrição do trabalhador no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os que têm inscrição com os finais 0 e 1 começam a receber no dia 13; com os finais 2 e 3, no dia 20; com os finais 4 e 5, no dia 27. Em setembro, começarão a ser pagos os abonos das inscrições terminadas em 6 e 7, a partir do dia 3, e 8 e 9, a partir do dia 10.

Os requisitos para ter direito ao abono são: rendimento mensal até dois salários mínimos, informações cadastradas atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), cadastro no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos e carteira assinada ou nomeação para cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano em questão.

Para sacar o abono, o trabalhador deverá ir às agências da Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) ou do Banco do Brasil (no caso do Pasep) com documento de identificação com foto e número de cadastro no programa. Quem tem o Cartão Cidadão e senha cadastrada também pode sacar o valor em caixas eletrônicos, lotéricas ou postos do Caixa Aqui.

Os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (aproximadamente R$ 1,3 mil) têm até sexta-feira (28) para retirar o abono salarial (R$ 678) referente a 2012/2013. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que mais de um milhão de pessoas ainda não tenham sacado o abono. No total, cerca de 20,7 milhões de trabalhadores têm o direito de receber o benefício, dos quais 19,6 milhões já fizeram o saque. Estima-se que tenham sido gastos mais de R$ 11,5 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com os pagamentos em 2012.

Os requisitos para ter direito ao abono são: ter rendimento mensal até dois salários mínimos, ter informações cadastradas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e ter carteira assinada ou ter sido nomeado para cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano em questão.

##RECOMENDA##

Para sacar o abono, o trabalhador deve ir às agências da Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) ou do Banco do Brasil (no caso do Pasep) com um documento de identificação com foto e o número de cadastro no programa. Quem tem Cartão Cidadão e senha cadastrada também pode sacar o valor em caixas eletrônicos, lotéricas ou postos do Caixa Aqui.

O preço das bicicletas poderá ficar bem mais barato. É o que propõe o projeto de lei 4199/12, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta isenta as bicicletas, peças e acessórios do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e reduz a zero as alíquotas da contribuição para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as importações e vendas internas desses produtos.

##RECOMENDA##

Para o deputado, o PL tornará a bike mais acessível. "De tempos em tempos, automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas e outros veículos poluentes são beneficiados por isenções fiscais. As bicicletas, no entanto, submetem-se à impiedosa carga tributária estabelecida pela nossa legislação sem gozar de qualquer benefício fiscal", argumentou.

Ele acredita que o uso massivo das bicicletas pode contribuir para a solução dos problemas do trânsito e poluição das grandes metrópoles. "Esses veículos não poluem o meio ambiente, nem tampouco provocam barulho. Sua utilização traz enormes benefícios à saúde do usuário", justificou.

A proposta tramita juntamente que o projeto de lei 3965/12, do deputado Felipe Bornier (PSD- RJ), que também pede a redução do IPI para as bicicletas. Como são semelhantes, os dois projetos serão analisados juntamente de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando