O Ministério da Fazenda enviou à Casa Civil o projeto de reforma do PIS/Pasep. Em nota, o órgão explica que a maior mudança é a simplificação na apuração do tributo com a adoção do crédito ampliado, em que praticamente tudo que a empresa compra com PIS embutido poderá gerar crédito tributário. Dessa forma, esse crédito é abatido no tributo devido pelas empresas.
Até agora, só era deduzido o que efetivamente fosse usado como insumo na produção final da empresa. Quando a mudança for aprovada pelo Congresso Nacional, gerarão créditos gastos com conta de luz, material de escritório e outros. Os créditos que poderão ser deduzidos serão destacados na nota fiscal eletrônica, o que, de acordo com a Fazenda, facilitará o cálculo do imposto devido.
##RECOMENDA##"O novo PIS simplifica a vida do empresário, dá segurança jurídica às empresas e torna o processo de apuração do tributo mais transparente", afirmou a pasta, na nota.
Com a reforma, todos os setores estarão no regime não-cumulativo e terão acesso a uma base mais ampla de créditos. De acordo com a nota, serão criadas três alíquotas (modal, intermediária e reduzida) para garantir a neutralidade da carga fiscal em cada um dos setores. "A passagem para o novo sistema vai mitigar o risco de aumento de carga tributária para os diferentes setores, refletindo a realidade da indústria, de serviços ou da agricultura", explica o texto.
De acordo com Fazenda, os produtos atualmente com alíquota zero continuarão com o benefício e serão mantidos regimes diferenciados para medicamentos, agronegócio e a Zona Franca de Manaus. Também será mantida a simplificação proporcionada pela cobrança no regime de concentração tributária para produtos como combustíveis, veículos, autopeças, produtos farmacêuticos e cigarros.
O setor financeiro continuará tendo um regime de apuração simplificada, no qual despesas financeiras não geram crédito, mas cujos serviços prestados geram créditos para seus clientes pessoa jurídica.
Além disso, o PIS pago pelas pequenas empresas gerará crédito para os clientes pessoa jurídica independentemente do regime dessas empresas, que poderão continuar no Simples.
Contencioso
A Fazenda ressalta que a legislação atual da contribuição é complexa, com "excessivas limitações ao direito de apuração de créditos, a coexistência com a incidência cumulativa da contribuição, a assimetria concorrencial, a proliferação de desonerações casuísticas e uma enorme quantidade de regimes especiais de tributação".
Em consequência a essa complexidade, há uma grande disputa judicial em torno da contribuição. "Além de tornar a apuração do tributo mais simples para as empresas, a reforma deve reduzir o contencioso tributário por erros de cálculo ou de interpretação. Isso significa mais segurança jurídica para as empresas e menos processos no Judiciário", completa o texto.