Inácio Feitosa

Inácio Feitosa

Direito, Educação e Cidadania

Perfil: Advogado e Presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB-PE.

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Reconhecido pelo MEC

Inácio Feitosa, | sex, 30/09/2011 - 12:06
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Um dia desses estava caminhando pelas ruas de Santa Maria do Cambucá, bela e fria cidade do agreste pernambucano. Como toda cidade ela também é vítima de vândalos. Alguns desses colaram em seus postes dezenas de cartazes publicizando um curso supletivo de 20 dias, no qual o aluno receberia ao final o diploma do ensino fundamental e médio. A peça publicitária do estelionato educacional finalizava com o título dessa crônica.

Reflexões jurídicas a parte, verifico que o MEC - deveria ser Ministério da Educação e Cultura, mas que alterada suas atribuições responde agora tão somente pela Educação, se é que responde – é utilizado como chancelador de diversos empreendimentos educacionais públicos e privados irregulares e sem a manifestação da União em tempo hábil para cessar esses abusos, ou melhor, afrontas ao sistema educacional brasileiro. Esses fatos acontecem também nos estados, e as Secretarias e Conselhos de Educação seguem o mesmo caminho. Exemplos não faltam, além do narrado anteriormente. Vejamos outras “pérolas”.

A legislação educacional não permite a criação de instituições superiores com autonomia universitária – as Universidades – sem antes passarem pelas atividades comprovadas e com avaliação específica demonstrando a excelência no ensino, pesquisa e extensão. Tudo em etapas previamente definidas na condição de Faculdades, depois de avaliadas alçadas a condição de Centros Universitários para um dia serem Universidades. Porém, são anunciadas pelo próprio MEC a criação de Universidades da noite para o dia, muitas vezes em galpões e sem possuírem se quer professores concursados.

A lei de diretrizes e bases da educação nacional também define os sistemas estaduais e federais de educação, bem como sua composição. A cada dia os sistemas estaduais de educação extrapolam suas competências e ninguém faz nada, principalmente o Ministério Público. Exemplos estão a “olhos vistos”: a autorização de funcionamento de Universidades privadas nos sistemas estaduais; autorização de instituições não-universitárias para ministrar cursos de pós-graduação; criação de cursos de Direito sem parecer prévio da OAB; autorização às instituições públicas de outros estados a funcionarem em seus sistemas, com aulas um dia na semana, sem estrutura física, sem professores contratados e cobrando mensalidades.

Poderia ainda falar do desvio de verbas educacionais, no qual pelos menos 25% delas são desviadas dos seus destinatários; ou, dos desvios existentes nas merendas escolares; ou do não cumprimento da lei que trata do piso dos professores da rede pública; ou ainda, da não execução do plano nacional de educação.
Prefiro acreditar que esses crimes educacionais não estão institucionalizados. Podem até ser reconhecidos por nossas autoridades que “estão” momentaneamente no poder, porém a sociedade brasileira deve estar sempre vigilante e atenta.

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