Tópicos | 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, em decisão de segunda instância, proibiu a Volkswagen do Brasil de contratar empresas terceirizadas para a realização de serviços que se configurem como atividade-fim e determinou que a empresa cumpra as normas referentes a períodos de descanso e jornada de trabalho em sua unidade de motores de São Carlos (SP).

De acordo com a decisão da Justiça, a prestadora SG Logística Ltda. não poderá mais fornecer mão de obra para a realização de serviços que constituam atividade-fim da montadora. As duas empresas foram condenadas a pagar indenizações por danos morais, de R$ 1 milhão e R$ 100 mil, respectivamente, a entidades ou órgãos públicos a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho, autor do processo.

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As empresas têm até 60 dias para encerrar as atividades ilegais em São Carlos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. O que eventualmente for arrecadado com a punição será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Procurada pela reportagem, a Volkswagen afirmou que "não se manifestará visto que o processo encontra-se sub judice".

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