Tópicos | Ajuda cidadã

Apesar do avanço tecnológico e do uso da urna eletrônica, o precesso eleitoral ainda necessita da ajuda humana para ocorrer de maneira ordenada e, por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) convoca milhões de brasileiros para trabalharem como mesários no dia do pleito. No próximo dia 5, quando acontece o primeiro turno das eleições gerais, mais de 2,4 milhões pessoas estarão trabalhando nas sessões eleitorais espalhadas pelos 5.570 municípios do país, além das 141 cidades no exterior que recebem votos. 

“O mesário tem um papel essencial no processo eleitoral e participação importante no exercício da cidadania”, destacou a secretária de gestão de pessoas e coordenadora do Grupo de Trabalho de Mesários do TSE, Zélia Miranda. Segundo ela, alguns se alistam voluntariamente na Justiça Eleitoral e outros são convocados pelo órgão. 

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Os cidadãos que vão trabalhar este ano receberam cartas convocatórias, enviadas até o dia 6 de agosto, e participaram de treinamentos que são promovidos pelos Tribunais Regionais. O eleitor convocado pode ser presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Além de organizador da seção. "No dia da eleição, são os mesários os responsáveis por organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação", explicou a coordenadora. 

O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.

Caso o mesário não possa comparecer, a indicação é que o convocado comunique ao TSE o porquê. "Ele deve enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa", esclareceu Miranda.

Os que estiverem impossibilitados de se manifestar antes do pleito, tem o prazo de 30 dias após as eleições para apresentar uma "causa justa" ao juiz eleitoral do estado, caso o contrário, o mesário será multado. As regras e penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral.

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