Os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram sentença que condena o BarraShopping a pagar indenização por danos morais a um cliente. A vítima foi assaltada no estacionamento do estabelecimento. O homem estava deixando o local quando foi abordado por um sujeito armado.
O shopping deverá pagar R$ 9 mil ao cliente. O BarraShopping alegou que não tem obrigação de prover segurança ostensiva para lidar com esses caso.
##RECOMENDA##Segundo o TJRJ, a relatora do acórdão, desembargadora Maria Aglaé Tedesco, destacou que os consumidores optam por pagar valores altos nos estacionamentos dos shopppings, que transmitem uma ideia de segurança.
"A par dessa noção de segurança aliada ao risco inerente à atividade exercida em locais como supermercados e shopping centers, torna esse tipo de estabelecimento responsável pela saúde e a integridade física dos clientes que se encontram no seu interior, incluindo estacionamento", assinalou a desembargadora.
Com informações da assessoria