O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou o Estado de São Paulo a indenizar por danos morais uma família que teve o bebê trocado na maternidade. A filha que foi trocada, a mãe e o pai não biológicos receberão R$ 100 mil cada.
De acordo com os autos, ao dar à luz e realizar exames de rotina, a autora da ação descobriu que seu tipo sanguíneo era incompatível com o de seus pais. Após o exame de DNA da família dar negativo, ela descobriu que havia sido trocada na maternidade em 1998 e não conseguiu identificar sua família biológica. Abalados com a notícia, o pai que a criou teria se afastado de casa e a mãe, entrado em quadro de depressão.
##RECOMENDA##Para a relatora da apelação no TJSP, desembargadora Teresa Ramos Marques, o estado deve reparar o dano, pois a troca ocorreu nas dependências do hospital público e houve evidente choque psicológico com a descoberta. "A troca de bebês na maternidade configura erro na prestação médica dos mais grosseiros, seja pela gravidade das suas consequências, seja pela singeleza dos procedimentos aptos a evitá-lo", escreveu.
A magistrada ressaltou que, apesar de os laços de afinidade serem relevantes, a importância biológica é inegável. "A descoberta do erro somente depois de tanto tempo torna praticamente impossível qualquer investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, infligindo relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e a história de tais parentes, ou de ter algum tipo de contato com eles", assinalou. A decisão de indenização foi acompanhada pelos demais desembargadores.