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Os eleitores de Pernambuco podem quitar suas dívidas via PIX ou cartão de crédito. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), é possível pagar multas a partir de qualquer banco via PIX ou cartão de crédito utilizando o PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

Para efetuar os pagamentos, o eleitor pode acessar a página do TRE (www.tre-pe.jus.br) e clicar em atendimento remoto. Feito isso, é preciso clicar em https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/consultaDebitos para saber se existe alguma pendência financeira.

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Após consulta, caso haja algum débito, o cidadão será informado que há a possibilidade de pagamento via PIX ou cartão, independentemente do banco, através do botão “pagar”.

Se optar por pagar via cartão ou PIX, o sistema vai direcionar para o site do PagTesouro, com seus dados e valores já preenchidos para pagamento na hora, de forma rápida e segura. Todas as orientações para a quitação são devidamente explicadas no momento do pagamento.

Aqueles que optarem pagar por PIX poderão escolher receber a chave de pagamento por meio de QR Code com validade de 24 horas ou copiar o código disponibilizado e colar no aplicativo bancário. O pagamento por cartão de crédito será intermediado pelos aplicativos PicPay ou Mercado Pago. Quem escolher pagar por cartão deve ficar atento à cobrança da taxa de intermediação, que é de 2,99%. Após efetuar o pagamento em qualquer das modalidades disponíveis, a baixa do débito ocorrerá no sistema da Justiça Eleitoral no prazo de até 48 horas do recolhimento.

Antes, a única forma de pagamento das multas era através da emissão do Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) e pagamento através de agência do Banco do Brasil. Essa opção ainda está disponível.

O Coordenador de Sistemas do TRE-PE, Mlexener Bezerra Romeiro, informa que as multas eleitorais normalmente envolvem pessoas que “não votaram nem justificaram o voto em eleições oficiais, ou eleitores que foram cancelados por não votarem ou eleitores que não justificaram o voto por 3 pleitos seguidos”, comenta.

Mlexener também comenta que essa nova forma de pagamento é uma grande facilitadora, pois “o tempo de processamento do pagamento é muito mais rápido, fazendo com que o eleitor fique quite mais rapidamente após o pagamento”, conclui.

*Com informações do TRE

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