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O governo federal estabeleceu as diretrizes para que as redes públicas de educação básica nos estados, no Distrito Federal e nos municípios possam submeter as necessidades relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). A medida, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), deve possibilitar o suporte técnico e financeiro do Ministério da Educação (MEC) às unidades federativas que aderiram à iniciativa.

O CNCA, lançado em junho, planeja investir R$ 2 bilhões ao longo de quatro anos, com o propósito de assegurar que todas as crianças que chegam ao 2º ano do ensino fundamental estejam avançadas em alfabetização, além de abordar as lacunas de aprendizado decorrentes da pandemia de covid-19. A política tem o objetivo de enfrentar os desafios identificados pela pesquisa Alfabetiza Brasil, que revelou que 56,4% dos 2,8 milhões de crianças que concluíram o 2º ano do ensino fundamental em 2021 não estavam alfabetizadas.

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As demandas incluídas no Plano de Ações Articuladas (PAR), válido de 2021 a 2024, para atender ao CNCA, devem priorizar a formação contínua dos profissionais de educação, a aquisição de materiais didáticos e equipamentos em tecnologia da informação e comunicação (TIC). As unidades federativas têm a prerrogativa de apresentar demandas a nível estadual e individual.

Um Plano de Ações do Território Estadual (PATE) será elaborado anualmente, abordando as necessidades relacionadas à colaboração entre União, estados e municípios para alfabetização nos 1º e 2º anos do ensino fundamental; recuperação do aprendizado, do 3º ao 5º ano do ensino fundamental; e educação infantil, com foco no desenvolvimento da oralidade, leitura e escrita.

Esse documento, complementar ao PAR, incluirá diagnósticos, planejamento de ações, avaliação do MEC, adesão do município ao CNCA, demandas apresentadas e planejamento para o PAR. Municípios que não aderirem ao plano estadual ou que fizerem adesão parcial podem apresentar demandas individuais diretamente no seu Plano de Ações Articuladas, desde que essas demandas não sejam contempladas no PATE.

Além disso, municípios, estados e Distrito Federal podem apresentar demandas de equipamentos em tecnologia da informação e comunicação que facilitem a articulação institucional e a supervisão pedagógica, desde que participem da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).

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