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A Motorola anunciou, nesta segunda-feira (5), a Dimo, a primeira conta bancária digital integrada com o celular. O Brasil é o primeiro país a receber a novidade e os clientes poderão realizar operações como pagamentos de contas e boletos, colocar créditos no celular, optar pela portabilidade de salário, transferência via PIX e TED, allém de sacar no Banco 24 Horas.

Quem pedir para abrir a conta também terá a opção de receber um cartão de débito Visa. Com o cartão, será possível se cadastrar no programa “Vai de Visa” para obter ofertas e promoções exclusivas, por exemplo. A novidade também tem integração com a Carteira do Google, o que possibilita o registro de cartões de crédito de débito de diferentes emissores, comprovante de vacinação, ingressos e mais.

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Já os clientes com o Google Pay que utilizarem o cartão Dimo receberão cashback nas compras realizadas por aproximação com o celular Motorola. A liberação para os donos dos celulares da Motorola – com Android 10 ou mais recente – abrirem a conta está ocorrendo gradativamente. Para saber se já pode abrir uma conta, basta procurar pelo ícone no menu de aplicativos ou no Hello You, que reúne serviços e notícias. Não é necessário baixar nenhum outro aplicativo para ter a conta Dimo.  

Segurança

A Motorola e a Jazz Tech, empresa que oferece modelos de negócio de Banking as a Service, prometeram que a nova conta Dimo é bastante segura. As marcas defendem que a integração com um celular servirá para oferecer mais praticidade para os usuários. De acordo com as empresas, a conta bancária digital está baseada em uma plataforma que prevê diversos níveis de autenticação do usuário, incluindo acesso com biometria e senhas, além de realizar transações criptografadas e armazenamento de dados anonimizados. 

No caso de o cliente ter o celular roubado, a Motorola revelou que irá implementar em breve um sistema exclusivo de proteção chamado de “Motosafe”. Com ele, a pessoa poderá solicitar o bloqueio do smartphone pela Central de Atendimento da Motorola não somente em casos de roubo, mas também de perda. 

 

O governo editou Medida Provisória (MP) para autorizar o pagamento do FGTS em contas de poupança social digital da Caixa. A MP 982 foi publicada neste sábado (13), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida faz parte das ações adotadas para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus no País.

"Ao mesmo tempo em que a medida agiliza a distribuição desses benefícios, contribui para evitar que as agências bancárias se tornem pontos de concentração de pessoas. O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção à Covid-19", informaram a Caixa e o Ministério da Economia.

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"Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais. Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos", acrescentaram.

Cada trabalhador poderá fazer um saque emergencial de até R$ 1.045,00. Caso o dinheiro do FGTS não seja sacado pelos beneficiários, eles serão devolvidos à conta vinculada. Os recursos ficarão disponíveis para saque até 30 de novembro. Cerca de 60 milhões de pessoas podem ser beneficiadas. O governo estima uma injeção de recursos da ordem de R$ 37,8 bilhões.

Pelo texto, a poupança social terá funções ampliadas e poderá receber créditos dos saques do FGTS e os depósitos de pagamentos de benefícios sociais da União, Estados e municípios, exceto benefícios previdenciários. O limite de movimentação mensal será de R$ 5 mil, considerando depósitos e retiradas. A poupança social digital já é utilizada para pagamento do auxílio emergencial e do Bolsa Família.

A conta será isenta de tarifas de manutenção. Ao menos uma transferência eletrônica por mês poderá ser realizada sem custos. Não haverá emissão de cartão físico ou cheques para movimentação. O dinheiro poderá ser usado para pagamento de boletos bancários e contas de instituições conveniadas. A conta poderá ser fechada ou substituída a qualquer momento, sem custos.

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