Tópicos | corte de abastecimento

Devido a mudanças climáticas e, por consequência, às constantes interrupções no abastecimento de energia, a Fundação Procon-SP divulgou recomendações que orientam o consumidor nas reivindicações junto às concessionárias de energia elétrica.

No caso específico do corte do abastecimento, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possui metas de qualidade e as empresas devem obedecer um índice de continuidade e eficiência. As regras para a prestação do serviço preveem descontos no valor da conta pelo período em que o serviço não foi prestado, ou seja, quando faltou energia. Alimentos, bebidas e remédios que estraguem por falta de refrigeração são passíveis de ressarcimento pela operadora, com a ajuda de fotos dos produtos que se deterioraram e notas fiscais (se houver), o cliente pode entrar com o pedido de reembolso do prejuízo.

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Para os pedidos relativos a equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos que queimaram durante a interrupção do abastecimento, a Aneel possui a resolução 499, que garante ao consumidor a indenização, quando comprovada a culpa da operadora, pelos aparelhos danificados. O pedido pode ser feito pessoalmente, pela internet ou por telefone, pelo canal disponibilizado pela concessionária. O Procon destaca que o consumidor não deve enviar o aparelho para a assistência técnica por conta própria, é preciso aguardar os laudos técnicos da empresa responsável pelo abastecimento de energia.

Em casos de negativa por parte da prestadora ou se não conseguir entrar em contato, o consumidor deve procurar o órgão de defesa de seu município ou o Poder Judiciário. Lembrando que, todos os procedimentos citados servem às pessoas físicas, portanto, pessoas jurídicas devem se dirigir diretamente aos órgãos de Justiça.

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