Tópicos | crédito presumido

A Faculdade Boa Viagem realiza, nesta quarta-feira (7), das 19h às 22h, uma mesa redonda para debater o tema “Crédito presumido de ICMS nas atividades de bares e restaurantes”. O evento será aberto ao público e as inscrições podem ser realizadas pelo site da instituição.

Para participar do debate foram convidados Valter Jarocki, diretor executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PE); Bobby Fong, proprietário do restaurante Chinatown; Eduardo Amorim, especialista em Tributação e professor da FBV; e também pelo professor e contador Zildo Ferraz. Mais informações pelo telefone (81) 3081.4444.

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Serviço
Mesa redonda: “Crédito presumido de ICMS nas atividades de bares e restaurantes”
Local: Auditório da FBV, Campus da Imbiribeira, Rua Jean Émile Favre, 422
Horário: Das 19h às 22h
Dia: 7 de novembro
Informações: (81) 3081.4444

A Faculdade de Boa Viagem vai realizar, no dia 7 de novembro, uma Mesa Redonda com o tema: O Crédito Presumido de ICMS na Atividade de Bares e Restaurantes. As inscrições são gratuitas e feitas através do site da faculdade.

Para ministrar o tema foi convidado o professor Zildo Ferraz, o ex-aluno Milton Figueira e Valter Jarocki.

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Serviço
Palestra sobre Crédito Presumido
Data: 7 de novembro
Horário: das 19h às 22h
Local: Auditório – Campus Imbiribeira- Rua Jean Émile Favre, 422 - Imbiribeira







A medida provisória nº 556 de hoje voltou a permitir que exportadores possam utilizar o crédito presumido de PIS e Cofins oriundos de insumos agroindustriais. Segundo o subsecretário de tributação e contencioso substituto da Receita Federal, Fernando Mombelli, a regra anterior não permitia a acumulação dos créditos na exportação.

Segundo ele, a norma vedava a utilização do crédito presumido - que varia de 35% a 60% quando os insumos eram utilizados em cadeias que já não pagam PIS/Cofins, como a do trigo, por exemplo. O problema é que essa regra acabava atingindo também quem tinha o benefício da isenção das contribuições por causa da exportação. Com a mudança, os exportadores voltam a poder acumular esses créditos para compensarem outros tributos.

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A MP também detalhou alguns rendimentos dos funcionários públicos que passam a ser isentos da Contribuição Social do Servidor. Segundo Mombelli, a incidência de 11% sobre algumas rubricas já não era paga por diversas categorias graças a liminares judiciais, já que as mesmas também não se incorporavam às aposentadorias dos servidores.

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