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A Lei 17.083, que institui o Dia Estadual em Memória das pessoas que faleceram em decorrência da Covid-19, foi publicada na edição do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco desta sexta-feira (9). A data escolhida para lembrar todas as vítimas da doença no estado foi 25 de março, dia em que a primeira morte pelo novo coronavírus foi confirmada no Estado. A lei já está em vigor.

Confirmada um mês após o fim das celebrações do carnaval deste ano, a morte de um idoso de 85 anos, morador da Zona Oeste do Recife, deu início a meses de medo, angústia e luto todos os pernambucanos e, principalmente, para as famílias de, agora, 8.387 vítimas do vírus no Estado. A lei determina que a celebração em memória de todos os que faleceram deverá ocorrer anualmente.

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A autoria do projeto que deu origem à data é do deputado estadual Romero Albuquerque. “Esta é uma homenagem a pessoas queridas que foram embora sem a chance de se despedir. Eram nossos amigos, familiares, colegas de trabalho, pessoas importantes para nós”, disse o deputado.

“Ano após ano, lembraremos dos bons momentos com aqueles que partiram e os manteremos vivos em nossos corações e memórias. Faremos isso não apenas em uma data, pois a saudade cuidará das nossas lembranças, mas nesse dia todo o estado mostrará respeito aos que não resistiram à Covid-19”, completou.

*Da assessoria de imprensa

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